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ID
3364696
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que não contém um de seus órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: alternativa A

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    As Guardas Municipais não estão previstas no artigo 144, todavia, conforme o parágrafo 8º do artigo em comento:

    "Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Lembrem-se que a lei diz "poderão". As bancas costumam trocar por "deverão" ou "instituirão". Não caia nessa! :)

    Para complementar: Os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. A decisão, por maioria, é do Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso com repercussão geral reconhecida, relatado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

    Esse julgado pode ser tema de provas futuras.

    Bons estudos :)

  • Valeu ressaltar...

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          

  • gabarito letra a

    "Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Segurança Pública. Conforme a CF/88, temos que: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.


    Portanto, a guarda municipal não constitui órgão pertencente à Segurança Pública.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • A segurança Pública é composta por:

    Policia Federal - PO FE

    Policia Rodoviária Federal - PO RO FE

    Policia Ferroviária Federal - PO FE FE

    Policia Civil - PO CI

    Policia Militar - PO MI

    Corpo de Bombeiros - CO BOM

    Sendo assim, a alternativa A está incorreta, pois A Guarda Municipal pode ser criada pelos Municípios para proteger os seus bens, serviços e instalações. Art 144° Inc 8°.

  • **Guardas Municipais (Golf Mike): constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor multas, devendo ser autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio. Suas atribuições são previstas em Lei (ORDINÁRIA). O Estado não pode criar Guarda Municipal (salvo o DF na competência municipal). Segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais.

  • Houve uma mudança com a entrada do pacote anticrime. Policiais penais agora entraram nesse rol taxativo

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II- polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • GABARITO: "a";

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    COMENTÁRIO: ""Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

    [...], elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e, portanto, NÃO INTEGRAM a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco".

    - FONTE (STF/2018): "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381978".

    ---

    Bons estudos.

  • A Guarda Municipal tem poder de polícia, mas NÃO FAZ PARTE ROL TAXATIVO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA.

  • Órgãos da Segurança Pública:

    Polícia federal

    Polícia rodoviária federal

    Polícia ferroviária federal

    Polícias civis

    Polícias militares

    Corpo de bombeiros militares

    Policiais Penais

    Obs: Guardas Municipais não integram os Órgãos de Segurança Pública.

  • Bem que poderiam fazer parte.

  • @Papodrecruta

  • Hoje eu vi o minemonico mais estranho do minha vida ( po FE FE ...) KKK
  • Será questão de tempo para o Guardas Municipais também entrar no rol de agentes de segurança pública.

  • Guardas Municipais, assim como Agentes de Trânsito são apenas Elementos da Segurança Pública. Os Órgãos seguem um Rol Taxativo.

  • Rol taxativo

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II- polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.