SóProvas


ID
3364723
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atributos dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.

( ) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

( ) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a terceira assertiva esteja errada tendo em vista que o ato administrativo presume-se legítimo desde seu nascimento até que este seja decretado inválido. Na verdade, nunca li sobre ser necessário uma intervenção estatal para que o ato seja legítimo, tanto é que ocorre a inversão do ônus da prova.

  • DIREITO AO PONTO:

    (V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.

    ATRIBUTOS DO ATO ADM (PATI):

    resunção de Legitimidade/Veracidade.

    A utoexecutoriedade.

    T ipicidade.

    I mperatividade (poder extroverso).

    (V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Exatamente isso, a autoexecutoriedade é um atributo de força do Estado. Permite-lhe operacionalizar suas decisões sem precisar de um título expedido pelo Poder Judiciário. Vale lembrar que nem todos os atos são autoexecutórios, como nem todos são imperativos. A cobrança de multa de trânsito, por exemplo, precisa ser executada no Poder Judiciário. E os atestados e certidões são atos não imperativos.

    (F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.

    Teoria da aparência, os atos já nascem com a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, de ACORDO COM A LEI / VERDADEIRO não precisa da interveção estatal.

  • (V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.

    (V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    (F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.

    A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que confere a ele uma noção (relativa) de legalidade. Deve-se entender que essa "presunção" não advém da lei, mas sim pela própria natureza do ato. A titulo de complementação, coloco também que o atributo da autoexecutoriedade (desnecessidade de acionar o judiciário, salvo na desapropriação e cobrança de dívida ativa, para cumprimento do ato, decorre também da presunção de legitimidade, sendo um corolário seu).

    Qualquer erro me notifiquem inbox.

    Tamo junto cambada !

  • Gab: B

    O ato administrativo apresenta presunção de legitimidade/veracidade, no qual é o único atributo que apresenta em todos os atos.

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas mencionadas na questão:

    (V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
    Verdadeira. A imperatividade consiste na imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.


    (V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
    Verdadeira. O ente público pratica o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação desde e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Ressalte-se que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para a garantia do interesse público.

    (F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.
    Falsa. Em virtude do pressuposto da legitimidade, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Tal atributo confere maior celeridade à atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se válido fosse, até que se declare, se for o caso, sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • BIZU: “PAI do ET” P - presunção de legitimidade A - autoexecutoriedade i - imperatividade do E - exigibilidade T - tipicidade Foco, força e fé ! #Juntos Pela sua Aprovacaoooooo
  • GABARITO - B

    () A imperatividade é um atributo do ato administrativo.

    São atributos dos atos administrativos:

    P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    -------------------------------------------------------------

    ( ) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR:

    Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Este: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Aquele : Capacidade de executar o ato independente da anuência do poder judiciário.

    -------------------------------------------------------

    ( ❌ ) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.

    O ATO ADMINISTRATIVO JÁ NASCE COM A PRESUNÇÃO. NÃO ESQUECER QUE É RELATIVA.

  • OBS: OS ATOS ENUNCIATIVOS E OS NEGOCIAIS NÃO GOZAM DE IMPERATIVIDADE.

    TODOS OS ATOS ADM JÁ NASCEM COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ISTO É, PRESUME-SE QUE, OS ATOS SÃO LEGAIS (PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE) E VERDADEIROS (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE), ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (PRESUNÇÃO RELATIVA OU IURIS OU JURIS TANTUM).

    EXCEÇÃO - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • gabarito b

    ATRIBUTOS DO ATO

    P A T I

    Presunção de legitimidade

    presume-se que o agente público agiu de forma legítima. Tudo dentro da lei, tudo nos conformes da lei

    Autoexecutoriedade

    é a capacidade que a administração pública tem de praticar seus próprios atos. NÃO necessita de autorização por parte do judiciário

    exemplo

    Um indivíduo estaciona em um local proibido. O agente público não vai ligar para o juiz perguntando se pode multar ou não. ELE ( AGENTE PÚBLICO) REALIZA O ATO E PRONTO, SEM A NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO JUDICIÁRIO

    Tipicidade

    TEM QUE ESTAR NA LEI.

    Imperatividade

    os atos adm se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância

    o cara estaciona em local proibido, o fiscal percebe e se direciona ao veículo para aplicar a multa. O dono do carro percebe a aproximação do agente público e vai até o seu veículo tbm. ELE discorda que estacionou em local proibido pede ao fiscal a não aplicação da multa, mas o fiscal aplica a multa assim mesmo.

  • É a tal da PATI !

    P = Presunção da legitimidade

    A = Autoexecutoriedade

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade

    @pmba2022