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Acredito que a terceira assertiva esteja errada tendo em vista que o ato administrativo presume-se legítimo desde seu nascimento até que este seja decretado inválido. Na verdade, nunca li sobre ser necessário uma intervenção estatal para que o ato seja legítimo, tanto é que ocorre a inversão do ônus da prova.
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DIREITO AO PONTO:
(V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
ATRIBUTOS DO ATO ADM (PATI):
P resunção de Legitimidade/Veracidade.
A utoexecutoriedade.
T ipicidade.
I mperatividade (poder extroverso).
(V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Exatamente isso, a autoexecutoriedade é um atributo de força do Estado. Permite-lhe operacionalizar suas decisões sem precisar de um título expedido pelo Poder Judiciário. Vale lembrar que nem todos os atos são autoexecutórios, como nem todos são imperativos. A cobrança de multa de trânsito, por exemplo, precisa ser executada no Poder Judiciário. E os atestados e certidões são atos não imperativos.
(F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.
Teoria da aparência, os atos já nascem com a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, de ACORDO COM A LEI / VERDADEIRO não precisa da interveção estatal.
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(V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
(V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
(F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.
A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que confere a ele uma noção (relativa) de legalidade. Deve-se entender que essa "presunção" não advém da lei, mas sim pela própria natureza do ato. A titulo de complementação, coloco também que o atributo da autoexecutoriedade (desnecessidade de acionar o judiciário, salvo na desapropriação e cobrança de dívida ativa, para cumprimento do ato, decorre também da presunção de legitimidade, sendo um corolário seu).
Qualquer erro me notifiquem inbox.
Tamo junto cambada !
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Gab: B
O ato administrativo apresenta presunção de legitimidade/veracidade, no qual é o único atributo que apresenta em todos os atos.
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Vamos analisar cada uma das afirmativas mencionadas na questão:
(V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
Verdadeira. A imperatividade consiste na imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.
(V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo
pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem
necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Verdadeira. O ente público pratica o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação desde e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Ressalte-se que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para a garantia do interesse público.
(F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e
seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.
Falsa. Em virtude do pressuposto da legitimidade, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Tal atributo confere maior celeridade à atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se válido fosse, até que se declare, se for o caso, sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial.
Gabarito do Professor: B
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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BIZU:
“PAI do ET”
P - presunção de legitimidade
A - autoexecutoriedade
i - imperatividade
do
E - exigibilidade
T - tipicidade
Foco, força e fé ! #Juntos Pela sua Aprovacaoooooo
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GABARITO - B
(✔) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
São atributos dos atos administrativos:
P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
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(✔ ) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
NÃO CONFUNDIR:
Autoexecutoriedade x Imperatividade
Este: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
Aquele : Capacidade de executar o ato independente da anuência do poder judiciário.
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( ❌ ) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.
O ATO ADMINISTRATIVO JÁ NASCE COM A PRESUNÇÃO. NÃO ESQUECER QUE É RELATIVA.
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OBS: OS ATOS ENUNCIATIVOS E OS NEGOCIAIS NÃO GOZAM DE IMPERATIVIDADE.
TODOS OS ATOS ADM JÁ NASCEM COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ISTO É, PRESUME-SE QUE, OS ATOS SÃO LEGAIS (PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE) E VERDADEIROS (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE), ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (PRESUNÇÃO RELATIVA OU IURIS OU JURIS TANTUM).
EXCEÇÃO - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
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gabarito b
ATRIBUTOS DO ATO
P A T I
Presunção de legitimidade
presume-se que o agente público agiu de forma legítima. Tudo dentro da lei, tudo nos conformes da lei
Autoexecutoriedade
é a capacidade que a administração pública tem de praticar seus próprios atos. NÃO necessita de autorização por parte do judiciário
exemplo
Um indivíduo estaciona em um local proibido. O agente público não vai ligar para o juiz perguntando se pode multar ou não. ELE ( AGENTE PÚBLICO) REALIZA O ATO E PRONTO, SEM A NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO JUDICIÁRIO
Tipicidade
TEM QUE ESTAR NA LEI.
Imperatividade
os atos adm se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância
o cara estaciona em local proibido, o fiscal percebe e se direciona ao veículo para aplicar a multa. O dono do carro percebe a aproximação do agente público e vai até o seu veículo tbm. ELE discorda que estacionou em local proibido pede ao fiscal a não aplicação da multa, mas o fiscal aplica a multa assim mesmo.
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É a tal da PATI !
P = Presunção da legitimidade
A = Autoexecutoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade
@pmba2022