SóProvas


ID
3364732
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre discricionariedade, vinculação e os elementos do ato administrativo, analise as afirmativas abaixo.

I . Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
I I . A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
I I I . O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DIRETO AO PONTO:

    I . Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade

    A Discricionariedade Administrativa se caracteriza com a possibilidade da administração poder escolher, DENTRO DA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE DADO PELA LEI. Dessa forma, a Discricionariedade NÃO é sinônimo de arbritariedade.

    II . A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. 

    Conceito correto de Ato Discricionário.

    III . O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo. 

    Dentre os elementos do Ato Administrativo o motivo e objeto em regra são sempre DISCRICIONÁRIOS e a competência, finalidade e forma VINCULADOS.

  • Discricionariedade é sinônimo de oportunidade e conveniência. Arbitrariedade dá uma ideia de agir sem amparo legal.

  • ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

               Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.

    COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → O ato atende previamente as formas previstas na Lei.

    Forma: COMO SE PRATICA O ATO?

               →Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

    Motivo: POR QUE SE PRATICA O ATO?

               → Vinculado, porém pode ser discricionário

               → Forma o denominado mérito administrativo.

    Objeto: O QUE SE QUER PRATICANDO O ATO?

               → Vinculado, porém pode ser discricionário

               → Forma o denominado mérito administrativo.

    Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **

    CO   FI  FO   MO    OB

    V     V    V    V/D   V/Discricionário

  • Só um leve ajuste no comentário do colega.

    COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Ex: Incidirá em excesso de poder a autoridade que, embora competente, exorbite no uso de suas faculdades administrativas.

    Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?

              → Vinculado

              → Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

    Ex: Igualmente cometerá desvio de poder a autoridade que praticar o ato, dentro dos limites de sua competência, mas com fins contrários aos exigidos pelo interesse público.

    Forma: COMO SE PRATICA O ATO?

               →Vinculado

             → O ato atende previamente as formas previstas na Lei.

    Qualquer erro só ajustar.

  • Gabarito: C

    ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

               Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.

    COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → O ato atende previamente as formas previstas na Lei.

    Forma: COMO SE PRATICA O ATO?

               →Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

    Motivo: POR QUE SE PRATICA O ATO?

               → Vinculado, porém pode ser discricionário

               → Forma o denominado mérito administrativo.

    Objeto: O QUE SE QUER PRATICANDO O ATO?

               → Vinculado, porém pode ser discricionário

               → Forma o denominado mérito administrativo.

    Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **

    Alôôôô Vocêêê........

  • A questão aborda tema "ato administrativo". Vamos analisar cada uma das afirmativas propostas pela banca examinadora: 

    I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
    Errada. Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. O ato discricionário é aquele determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de conveniência e oportunidade).

    II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
    Correta. Maria Sylvia Zanella di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

    III. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
    Correta. O motivo e o objeto, em regra, são elementos discricionários do ato administrativo. Por outro lado, a competência, finalidade e forma são elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva, sem conceder ao agente público margem de escolha em sua atuação.

    Gabarito do Professor: C

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • motivo e objeto são os elementos em que podem ser discricionários. Competência, Forma e Finalidade sempre serão vinculados à lei.

  • Vamos aos itens..

    I . A discricionariedade deriva da lei, logo não pode ser considerada arbitrária. e que fique claro: Quando em um ato discricionário age-se de modo arbitrário há uma violação à razoabilidade .

    II. Um exemplo pode facilitar. Diante de uma blitz o agente de trânsito tem a possibilidade de escolher qual veículo irá parar. Veja: Aqui temos presente um dos atributos do poder de polícia DISCRICIONARIEDADE.

     III . São os elementos discricionários.

    Bons estudos!

  • BIZU:

    M OTIVO | ORA DISCRICIONÁRIO ORA VINCULADO

    C OMPETÊNCIA | VINCULADO

    O BJETO | ORA DISCRICIONÁRIO ORA VINCULADO

    F ORMA | VINCULADO

    F INALIDADE | VINCULADO

  • os elementos que possuem certa margem de liberdade são:

    -MOTIVO

    -OBJETO

  • Dica

    COFIFO vinculados

    MOOB discricionários ou vinculados

  • I - a discrionaridade age nos limites da lei e deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    II - o agente possui alguma margem de liberdade de atuação, decide com mérito administrativo.

    III - Nos atos administrativos o que deve ser discricionário é o motivo e o objeto. Competência, finalidade e forma são, em regra, vinculados.

  • COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA - SEMPRE VINCULADOS;

    MOTIVO E OBJETO - DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS.

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COM.FI.FOR.MO.OB 

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE 

    FORMA

    MOTIVO 

    OBJETO 

     

    COM.FOR> sanável (COMPETÊNCIA e FORMA)

    MO.OB> discricionário (MOTIVO e OBJETO)

  • Arbitrariedade significa abusos, caprichos.

    Logo, discricionariedade (possibilidade da administração escolher) não é sinônimo de arbitrariedade.

  • Aproveitando o gancho do assunto, um macete que me veio à mente.

    Motivo X Motivação

    O Motivo podemos pensar como a TIPICIDADE, ou seja, é a situação de fato ou de direito.A adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei

    Já a Motivação está dentro da FORMA e é o blá-blá-blá, Faz sentido. Digamos que a Forma é por escrito e lá você expões seus porquês. " estou demtindo fulano pq ele peida o tempo todo"

    Se eu estiver errado, me corrijam.

  • Discricionariedade= MOOB ( Motivo e Objeto)

    Convalidação= FOCO ( Forma e Competência)

    PEGA O BIZU E SEJAM FELIZES GUERREIROS E GUERREIRAS !!

  • I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. (ALTERNATIVA FALSA)

    COMENTÁRIO: 

    Discricionariedade= Liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.

    Arbitrariedade=  Abuso de poder ou de mando

    __________________________________________________________________________________________________________

    COM ISSO, JÁ ELIMINARIA AS ALTERNATIVAS (A,B,C)

    __________________________________________________________________________________________________________

    II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    COMENTÁRIO: 

    É um poder que o direito/CF concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei.

    __________________________________________________________________________________________________________

    III. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

    COMENTÁRIO: 

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são atributos dos atos administrativos.

    __________________________________________________________________________________________________________

    @VAMOPASSARCARAI- Tenha em vista o objetivo final. #FP 

  • arbitrário = que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.

  • Questão de direito administrativo ou de português?

  • Eu sabia bem a questão e errei.