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DIRETO AO PONTO:
I . Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
A Discricionariedade Administrativa se caracteriza com a possibilidade da administração poder escolher, DENTRO DA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE DADO PELA LEI. Dessa forma, a Discricionariedade NÃO é sinônimo de arbritariedade.
II . A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
Conceito correto de Ato Discricionário.
III . O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
Dentre os elementos do Ato Administrativo o motivo e objeto em regra são sempre DISCRICIONÁRIOS e a competência, finalidade e forma VINCULADOS.
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Discricionariedade é sinônimo de oportunidade e conveniência. Arbitrariedade dá uma ideia de agir sem amparo legal.
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ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.
COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ O ato atende previamente as formas previstas na Lei.
Forma: COMO SE PRATICA O ATO?
→Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
Motivo: POR QUE SE PRATICA O ATO?
→ Vinculado, porém pode ser discricionário
→ Forma o denominado mérito administrativo.
Objeto: O QUE SE QUER PRATICANDO O ATO?
→ Vinculado, porém pode ser discricionário
→ Forma o denominado mérito administrativo.
Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **
CO FI FO MO OB
V V V V/D V/Discricionário
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Só um leve ajuste no comentário do colega.
COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
Ex: Incidirá em excesso de poder a autoridade que, embora competente, exorbite no uso de suas faculdades administrativas.
Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
Ex: Igualmente cometerá desvio de poder a autoridade que praticar o ato, dentro dos limites de sua competência, mas com fins contrários aos exigidos pelo interesse público.
Forma: COMO SE PRATICA O ATO?
→Vinculado
→ O ato atende previamente as formas previstas na Lei.
Qualquer erro só ajustar.
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Gabarito: C
ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.
COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ O ato atende previamente as formas previstas na Lei.
Forma: COMO SE PRATICA O ATO?
→Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
Motivo: POR QUE SE PRATICA O ATO?
→ Vinculado, porém pode ser discricionário
→ Forma o denominado mérito administrativo.
Objeto: O QUE SE QUER PRATICANDO O ATO?
→ Vinculado, porém pode ser discricionário
→ Forma o denominado mérito administrativo.
Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **
Alôôôô Vocêêê........
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A questão aborda tema "ato administrativo". Vamos analisar cada uma das afirmativas propostas pela banca examinadora:
I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
Errada. Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. O ato discricionário é aquele determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de conveniência e oportunidade).
II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem
de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a
autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas
validas perante o direito.
Correta. Maria Sylvia Zanella di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".
III. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
Correta. O motivo e o objeto, em regra, são elementos discricionários do ato administrativo. Por outro lado, a competência, finalidade e forma são elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva, sem conceder ao agente público margem de escolha em sua atuação.
Gabarito do Professor: C
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019.
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motivo e objeto são os elementos em que podem ser discricionários. Competência, Forma e Finalidade sempre serão vinculados à lei.
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Vamos aos itens..
I . A discricionariedade deriva da lei, logo não pode ser considerada arbitrária. e que fique claro: Quando em um ato discricionário age-se de modo arbitrário há uma violação à razoabilidade .
II. Um exemplo pode facilitar. Diante de uma blitz o agente de trânsito tem a possibilidade de escolher qual veículo irá parar. Veja: Aqui temos presente um dos atributos do poder de polícia DISCRICIONARIEDADE.
III . São os elementos discricionários.
Bons estudos!
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BIZU:
M OTIVO | ORA DISCRICIONÁRIO ORA VINCULADO
C OMPETÊNCIA | VINCULADO
O BJETO | ORA DISCRICIONÁRIO ORA VINCULADO
F ORMA | VINCULADO
F INALIDADE | VINCULADO
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os elementos que possuem certa margem de liberdade são:
-MOTIVO
-OBJETO
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Dica
COFIFO vinculados
MOOB discricionários ou vinculados
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I - a discrionaridade age nos limites da lei e deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II - o agente possui alguma margem de liberdade de atuação, decide com mérito administrativo.
III - Nos atos administrativos o que deve ser discricionário é o motivo e o objeto. Competência, finalidade e forma são, em regra, vinculados.
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COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA - SEMPRE VINCULADOS;
MOTIVO E OBJETO - DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS.
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ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COM.FI.FOR.MO.OB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
COM.FOR> sanável (COMPETÊNCIA e FORMA)
MO.OB> discricionário (MOTIVO e OBJETO)
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Arbitrariedade significa abusos, caprichos.
Logo, discricionariedade (possibilidade da administração escolher) não é sinônimo de arbitrariedade.
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Aproveitando o gancho do assunto, um macete que me veio à mente.
Motivo X Motivação
O Motivo podemos pensar como a TIPICIDADE, ou seja, é a situação de fato ou de direito.A adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei
Já a Motivação está dentro da FORMA e é o blá-blá-blá, Faz sentido. Digamos que a Forma é por escrito e lá você expões seus porquês. " estou demtindo fulano pq ele peida o tempo todo"
Se eu estiver errado, me corrijam.
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Discricionariedade= MOOB ( Motivo e Objeto)
Convalidação= FOCO ( Forma e Competência)
PEGA O BIZU E SEJAM FELIZES GUERREIROS E GUERREIRAS !!
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I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. (ALTERNATIVA FALSA)
COMENTÁRIO:
Discricionariedade= Liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.
Arbitrariedade= Abuso de poder ou de mando
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COM ISSO, JÁ ELIMINARIA AS ALTERNATIVAS (A,B,C)
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II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
COMENTÁRIO:
É um poder que o direito/CF concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei.
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III. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
COMENTÁRIO:
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são atributos dos atos administrativos.
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@VAMOPASSARCARAI- Tenha em vista o objetivo final. #FP
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arbitrário = que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.
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Questão de direito administrativo ou de português?
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Eu sabia bem a questão e errei.