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ID
3364735
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A entrada em vigor da nova Lei de Drogas, revogando a anterior, fez com que o crime de porte de drogas para consumo pessoal deixasse de prever a aplicação de pena privativa de liberdade, passando a adotar as seguintes como sanções: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Nesse sentido, no que tange à pena aplicável ao autor do citado delito, é correto afirmar que a nova lei de drogas constitui um exemplo de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

    É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor. É a lex mitior. Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS

    O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.

    ABOLITIO CRIMINIS

    Ocorre o fenômeno da abolitio criminis (recentemente verificado com a promulgação da Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, que remodelou bastante o Capítulo VI do Código Penal – Dos Crimes Contra os Costumes, e aboliu os crimes de sedução, rapto e adultério), sempre que uma lei nova deixa de incriminar fato anteriormente considerado um ilícito penal. É agraciado pelo artigo 2º, “caput’ do CP.

    NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA

    É a hipótese da lei nova que vem a tornar fato anteriormente não incriminado pelo direito penal como fato incriminado, como fato típico. [4] A lei nova que incrimine o praticante de fato que ao tempo da prática não era típico, não poderá ser aplicada, pois é irretroativa. Ao tempo da prática, determinado fato não era considerado crime pelo Direito. Concluímos que a conduta não era socialmente nem legalmente reprovável. Isso premia o princípio da segurança nas relações jurídicas a nosso ver.

    LEI INTERMEDIÁRIA

    É a lei que não é nem a da data do fato nem a lei da época da sentença. É o caso de vigência de três leis sucessivas, em que se deve aplicar sempre a mais benigna, da seguinte forma: quanto ao fato, ela retroage; quanto à sentença, ela será ultrativa. A posterior será retroativa quanto às anteriores e a antiga será ultrativa em relação às leis que a sucederem.

  • DIRETO AO PONTO:

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (Art. 2º Único do CP): inovação legal para melhor, retroage, SALVO nos casos de lei excepcional OU temporária. 

    Na Lei de drogas o crime de porte de drogas para consumo pessoal, NÃO ocorreu a descriminalização (abolitio criminis), ocorreu apenas a DESPENALIZAÇÃO, ou seja, não há pena, mas a conduta continua sendo crime.

  • ótimos comentários.

    obrigada pessoal

  •  IN PEJUS

    (pior)

    IN MELLIUS

    (melhor)

  • IN PEJUS ( PREJUizo) IN MELLIUS ( MELhor) ABOLITIO CRIMINIS ( ABOLE)
  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ____NOVA LEI MELHOR

    POIS A PUNIBILIDADE DO CRIME NÃO É MAIS EM REGIME FECHADO.

  • Gabarito: D

    Vale destacar que:

    O artigo 28 da Lei 11.343/2006 não prevê a pena de prisão para o usuário de drogas. Se o condenado não cumpre as penas estabelecidas no artigo, só resta ao magistrado aplicar-lhe admoestação verbal e depois multa.

    O STF no RE 430.105/RJ decidiu por unanimidade que o art. 28 é crime. Não houve descriminalização, mas sim despenalização ou ''descarcerização''.O fato continua sendo crime, só não é punido com prisão.

    Sendo assim, ao analisar a Lei de Drogas vemos que o artigo 28 está expressamente no Capítulo III, do Título III da Lei de Droga. E este capítulo trata dos crimes e das penas. Ou seja, a própria lei diz que estas condutas são crimes. Desta forma, como as condutas são tipificadas como crime e a lei é especial, não há como aceitar que houve descriminalização e que a conduta seria atípica.

  • Em suma,a conduta não deixou de ser crime,logo,já será descartada a hipótese de Abolitio criminis. Ressaltando ainda que, as sanções foram benéficas para réu,o que a caracteriza como Novatio legis in mellius.

  • novatio legis in pejus = PIORA A SITUAÇÃO

    novatio legis in mellius = MELHORA A SITUAÇÃO

    GAB) D

  • A novatio legis in mellius é a situação oposta a novatio legis in pejus (Lei posterior adota penas mais graves). Trata-se de um fenômeno da lei penal no tempo no qual uma nova lei traz benefício à situação em que se encontra o acusado . Ela ocorre quando a lei posterior é, de qualquer modo, mais favorável ao agente. Por exemplo: altera para menos tempo a pena, torna mais branda sua forma de execução, etc. Levando em conta o art. 5º inc. XL da Constituição Federal e o princípio da retroatividade, a novatio legis in mellius é adotada pela justiça de modo a garantir ao acusado a aplicação de uma lei penal menos gravosa, mais benéfica.

  • raiva dessa questão errei na provaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Não houve abolitio criminis porque a conduta ainda se encontra subsumida a um tipo penal incriminador.

    1. abolito criminis → O crime DEIXOU de existir. RETROAGE EM BENEFÍCIO
    2. novatio legis incriminadora → O crime PASSOU a existir. NÃO RETROAGE EM PREZUÍZO
    3.  novatio legis in pejus → Entrada de Lei mais Pesada. NÃO RETROAGE
    4.  novatio legis in mellius → Entrada de Lei mais Suave. RETROAGE EM BENEFÍCIO

    Bons estudos.

  • GABARITO - D

    Amigos, é uma Novatio legis in mellius , porque traz uma situação mais benéfica ao agente!

    Novatio legis in mellius - Melhor

    Novatio legis in Pejus - Pior

  • GAB D

    Parecem nomes das magias do Harry Potter KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Agora pra passar no concurso a pessoa tem que saber até latim, ta fodaaaaa

  • Não houve abolitio criminis pois a conduta ainda se encontra no capítulo do crimes (Capítulo III, dos crimes e das penas).

  • Que pena Cleber.
  • A) novatio legis não incriminadora

    B)abolito criminis

    C)novatio legis in pejus

    D)novatio legis in mellius

    E)lei intermediária

    SeguEoFluxo...

  • Novatio legis in mellius - Melhor

    Novatio legis in Pejus - Pior

    @PMMinas

  • Nova lei em melhor...

  • Novatio legis in mellius - Lei  Melhor para o réu.

    #PMMINAS

  • Novatio legis in mellius - Lei Melhor para o réu.