SóProvas


ID
3364744
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a definição de crime de importunação sexual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Importunação sexual  

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • DIRETO AO PONTO:

    A) Violação sexual mediante fraude. (Art. 215 CP).

    B) Estupro. (Art. 213 CP).

    C) Importunação sexual. (Art. 215-A).

    D) Corrupção de menores. (Art. 218 CP).

    E) Assédio sexual. (Art. 216-A).

  • Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.        

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:     

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    § 2 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos            

             Art. 214 -         

    Violação sexual mediante fraude          

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:          

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.            

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.         

    Importunação sexual  

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

           Assédio sexual            

          Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.            

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.            

           Parágrafo único.

           § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.  

  • CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

  • Quem tiver interesse em participar de um Grupo de estudos para o CFO PMBA, manda o número pelo chat!

  • GABARITO -C

    Complemento..

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    I ) crime de forma livre, pois não há delimitação no tipo penal de quais atos configurariam “atos libidinosos”, de forma que devemos entender como libidinosos aqueles atos cuja finalidade seja a satisfação da lascívia própria ou alheia.

    II) tipo penal subsidiário, já que só irá se configurar este delito se o ato não constituir crime mais grave (subsidiariedade expressa).

    III) Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo do sujeito ativo nenhuma qualidade especial.

    Bons estudos!

  • GAB C

    Macete que eu mesmo criei para não confundir:

    Assédio - AC

    Importunação - IP

    ASSÉDIO , CONSTRANGER

    IMPORTUNAÇÃO, PRATICAR

  • A) Violação sexual mediante fraude.

    B) Estupro.

    C) Importunação sexual.

    D) Corrupção de menores.

    E) Assédio sexual.

  • Assédio - AC

    Importunação - IP

    ASSÉDIO , CONSTRANGER

    IMPORTUNAÇÃO, PRATICAR

    Bizu do colega , excelente! #PMBA2023

  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    A conduta consiste em praticar contra alguém e sem a sua

    anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria

    lascívia ou a de terceiro.

    ➔ Exemplo: masturbação e ejaculação, toque nas partes íntimas

    sobre as roupas, fricção dos órgãos genitais no corpo de outrem

    (também chamada de frotteurismo, palavra de origem

    francesa, que significa tocar e se esfregar em uma pessoa sem

    seu consentimento).

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Importunação sexual: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • #PMMINAS

  • O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro''