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ID
3364768
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de obediência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

    Busca-se, ao final, estabelecer critério que possibilite diferenciar a ordem legal da ordem manifestamente criminosa, esta que não obriga à obediência.

  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO LETRA C

    (A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    (B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

           Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    (C)  Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

           Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    (E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

  • O capítulo V do Título II do CPM, trata da insubordinação. Ora, sendo a hierarquia e a disciplina, as vigas mestras das instituições militares (Art. 42, caput e Art. 142, caput da CF/88), por óbvio, a recusa à obediência de ordem de superior hierárquico, carateriza ofensa grave.


    Então, fez prever o Art. 163 do CPM, a hipótese em que desobedecer ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, caracteriza o delito de recusa de obediência. Difere do delito de desobediência previsto no Art. 301, pois, neste, o sujeito passivo é a Administração Militar e a ordem recebida diz respeito à ordem administrativa.
    Assim, temos:

    Alternativa "A" - trata-se do crime de desrespeito a superior, previsto no Art. 160. Logo, alternativa INCORRETA.

    Alternativa "B" - trata-se do crime de despojamento desprezível, previsto no Art. 162, CPM. Logo, alternativa INCORRETA.

    Alternativa "C" - trata-se do crime de recusa de obediência, previsto no Art. 163. Logo, alternativa CORRETA

    Alternativa "D" - trata-se do crime de reunião ilícita (Art. 165, CPM). Logo, Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "E"- trata-se do crime de desrespeito a símbolo nacional (Art. 161, CPM). Logo, alternativa INCORRETA.

    Gabarito do professor: C

    .................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
    (...)
    .............
    Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.
    .................................
    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
    ....................................
    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
  • Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    Observação:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Envolve condição hierarquia

    Sujeito ativo - inferior

    Sujeito passivo - superior

    Aumento de pena da 1/2 se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto

    Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    Observação:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Despojamento desprezível

     Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

     Pena - detenção, de 6 a 1 ano.

    Aumento de pena

    Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Observação:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Aumento de pena da 1/2 se for praticado diante da tropa ou em úblico

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Envolve condição hierárquica e ordem de superior

    Crime subsidiário

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    PROMOVE A REUNIÃO

    detenção de 6 meses a 1 ano

    PARTICIPA

    detenção de 2 a 6 meses

    Observação:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

  • eu li desobediência llkkkk

  • GABARITO - C

    >>> Crime contra a Autoridade ou Disciplina Militar

    >>> Difere do crime de desobediência (art. 301 do CPM), porque esta figura é voltada, basicamente, ao particular, quando se orienta contra a administração pública militar.

    >>> Somente se configura a infração penal se a ordem dada pelo superior tiver previsão legal.

    >>> Somente é aplicável quando outro mais grave inexistir.

    Recusa de obediência (A ordem tem que ser legal;)

           Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

           Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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    Nesse caso, há apenas um militar, se for dois ou mais militares será motim ou revolta dependendo do caso.

    MOTIM

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    Parabéns! Você acertou!

  • Rumo ao CFSD 2022

  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    GABARITO LETRA C

  • #PMMINAS

  • GABARITO: C

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    • O núcleo da conduta é recusar, negar acatamento ou obediência à ordem superior.
    • O subordinado não tem a obrigação de cumprir ordem ilegal.

  • A. Desrespeito a superior. 

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    B. Despojamento desprezível. 

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio

    C.  Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução

    D. Reunião ilícita.

     Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar

    E. Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

  • @PMMINAS

    GABARITO C

    A)desrespeitar superior diante de outro militar

    Se trata do crime de desrespeito a superior art. 160

    B) despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio

    Se trata do crime de despojamento desprezível art.162

    C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

    Este realmente é o crime de recusa de obediência art. 163 (bom para lembrar é que ele seria o crime de motim mas quando praticado apenas por um militar)

    D) promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar

    Se trata do crime de reunião ilícita art. 165.

    E) praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional

    Se trata do crime de desrespeito a símbolo nacional art.161