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C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
Busca-se, ao final, estabelecer critério que possibilite diferenciar a ordem legal da ordem manifestamente criminosa, esta que não obriga à obediência.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO LETRA C
(A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
(C) Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
(E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
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O capítulo V do Título II do CPM, trata da insubordinação. Ora, sendo a hierarquia e a disciplina, as vigas mestras das instituições militares (Art. 42, caput e Art. 142, caput da CF/88), por óbvio, a recusa à obediência de ordem de superior hierárquico, carateriza ofensa grave.
Então, fez prever o Art. 163 do CPM, a hipótese em que desobedecer ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, caracteriza o delito de
recusa de obediência. Difere do delito de desobediência previsto no Art. 301, pois, neste, o sujeito passivo é a Administração Militar e a ordem recebida diz respeito à ordem administrativa.
Assim, temos:
Alternativa "A" - trata-se do crime de desrespeito a superior, previsto no Art. 160. Logo, alternativa INCORRETA.
Alternativa "B" - trata-se do crime de despojamento desprezível, previsto no Art. 162, CPM. Logo, alternativa INCORRETA.
Alternativa "C" - trata-se do crime de recusa de obediência, previsto no Art. 163. Logo, alternativa CORRETA
Alternativa "D" - trata-se do crime de reunião ilícita (Art. 165, CPM). Logo, Alternativa INCORRETA.
Alternativa "E"- trata-se do crime de desrespeito a símbolo nacional (Art. 161, CPM). Logo, alternativa INCORRETA.
Gabarito do professor: C
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Penal Militar
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(...)
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
Crime subsidiário
Envolve condição hierarquia
Sujeito ativo - inferior
Sujeito passivo - superior
Aumento de pena da 1/2 se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de 6 a 1 ano.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada da 1/2, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Aumento de pena da 1/2 se for praticado diante da tropa ou em úblico
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Envolve condição hierárquica e ordem de superior
Crime subsidiário
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
PROMOVE A REUNIÃO
detenção de 6 meses a 1 ano
PARTICIPA
detenção de 2 a 6 meses
Observação:
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Crime subsidiário
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eu li desobediência llkkkk
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GABARITO - C
>>> Crime contra a Autoridade ou Disciplina Militar
>>> Difere do crime de desobediência (art. 301 do CPM), porque esta figura é voltada, basicamente, ao particular, quando se orienta contra a administração pública militar.
>>> Somente se configura a infração penal se a ordem dada pelo superior tiver previsão legal.
>>> Somente é aplicável quando outro mais grave inexistir.
Recusa de obediência (A ordem tem que ser legal;)
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Nesse caso, há apenas um militar, se for dois ou mais militares será motim ou revolta dependendo do caso.
MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
Parabéns! Você acertou!
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Rumo ao CFSD 2022
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CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO LETRA C
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#PMMINAS
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GABARITO: C
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- O núcleo da conduta é recusar, negar acatamento ou obediência à ordem superior.
- O subordinado não tem a obrigação de cumprir ordem ilegal.
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A. Desrespeito a superior.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
B. Despojamento desprezível.
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio
C. Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução
D. Reunião ilícita.
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar
E. Desrespeito a símbolo nacional.
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
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@PMMINAS
GABARITO C
A)desrespeitar superior diante de outro militar
Se trata do crime de desrespeito a superior art. 160
B) despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio
Se trata do crime de despojamento desprezível art.162
C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
Este realmente é o crime de recusa de obediência art. 163 (bom para lembrar é que ele seria o crime de motim mas quando praticado apenas por um militar)
D) promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar
Se trata do crime de reunião ilícita art. 165.
E) praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional
Se trata do crime de desrespeito a símbolo nacional art.161