SóProvas


ID
3365644
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, que trata sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, na Notificação de Receita Especial de Retinoides para uso sistêmico poderão conter no máximo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50

    § 1º A Notificação de Receita Especial de Retinóides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter no máximo 5 ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

    ATENÇÃO! Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional.

    É o que determina a Lei 13.732/2018, publicada no dia 09 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 07/02/2019.

    Com essa nova regra a dispensação de medicamentos com receita pode ser feita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentos de controle especial.

    Mas a PRT 344/98 ainda não teve esse artigo alterado.