SóProvas


ID
3367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perseu, advogado militante na cidade, não é funcionário público, mas é amigo do Delegado de Polícia do Município. Valendo-se dessa amizade, pediu ao policial que não prendesse em flagrante um cliente seu que havia sido surpreendido furtando roupas de uma loja. Nessa situação, Perseu

Alternativas
Comentários
  • Os crimes inseridos no Título XI, capítulo I do CPB são crimes praticados por funcionários públicos. Os crimes descritos nas respostas das questões são todos crime que só podem ser praticados por funcionários públicos.
  • O crime de Perseu não foi tráfico de influência?
  • Minha cara Samatha,

    Seria Tráfico de influencia se Perseu tivesse dito, ao individuo que foi preso, que poderia influenciar na decisão do delegado e solicitasse algo para praticar esse ato.

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
  • Então, que crime ele cometeu??? Alguém pode colocar esta resposta na minha página de recados?
  • Seria favorecimento pessoal (art. 348)?
  • Não se trata de tráfico de influência pois o Perseu não solicitou vantagem ou promessa de vantagem.
    Se o delegado deixasse de prender, responderia por prevaricação, por antender a sentimento pessoal(amizade com o advogado). Nesse caso, o advogado seria partícipe.
    Só que a questão não fala se o crime foi cometido ou não, de maneira que não se pode presumir que foi. Assim, aplica-se o art. 31 do CP (O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado).
    O advogado instigou o crime de prevaricação, mas não se tem notícia se ele foi tentado ou não. Logo, não é crime.
  • Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Na minha opinião, trata-se de pegadinha com relaçao ao crime Advocacia administrativa, crime este praticado por funcionário público ou por terceiro, MAS VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO. Como Perseu é particular e nao se valeu de qualidade de funcionário, configura fato atípico
  • Não se trata de Crime praticado contra a Administração Pública.Enfatizando o comentário do Mário Mourão.Se fosse praticado pelo Delegado que é funcionário público, séria crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA que é muito parecida com o crime de PREVARICAÇÃO.Ambos possuem o verbo RETARDAR ou DEIXAR de praticar ato de ofício, só que na CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA há pedido de outrem, enquanto na PREVARICAÇÃO se faz por interesse ou sentimento pessoal.
  • O advogado militante (não funcionário público) somente pediu ao policial que não lavrasse o flagrante, sem prometer vantagem(corrupção ativa). A questão não informa se o pedido foi aceito. Presume-se que não passou de um pedido sem maiores implicações no que tange aos crimes contra a administração pública.
  • Perseu não cometeu crime contra a Administração 'da' Pública (D).

    O policial sim cometeu Corrupção Passiva:

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • a) condescendência criminosa --> não é, porque os verbos são "deixar o funcionário, por indulgência," ou "faltar competência" -art. 320, do CP- e o caso fala em  Perseu pediu ao policial...

    b) advocacia administrativa ----> não é, porque o verbo é "patrocinar" interesse privado perante a Adm. púb. -art. 321, do CP-, e em nenhum momento este enunciado explicita essa situação;

    c) corrupção passiva------------> não é, em razão dos verbos serem "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, aqui o policial não está obtendo nenhuma vantagem, ainda que pensemos na vantagem indevida para outrem, no caso, vantagem para Perseu, não cabe! pois, o foco do enunciado está no verbo "pedir" ato realizado por Perseu, além do mais, este crime de corrupção passiva previsto no art. 317, do CP, está inserido na capítulo dos crimes praticados por funcionário público e Perseu não é funcionário público, descaracterizando a letra c) como a correta. Igualmente, não configura o verbo "aceitar" promessa de tal vantagem, outro verbo do presente crime que está no final do caput, caindo novamente no que foi dito anteriormente sobre a vantagem do policial;

    d) não cometeu crime contra a Administração Pública--> correta.

    e) concussão---------------------> não é, porque o verbo é "exigir" vantagem indevida e aqui o policial não está exigindo nada - art. 316, do CP-.

    ou podemos ter um segundo raciocínio mais rápido e objetivo todos esses crimes apresentados são aqueles praticados por funcionário público e Perseu não é funcionário público sobrando somente a letra "c" como a correta.

  • Ana Karla, a corrupção passiva não caracteriza-se apenas com as ações nucleares encontradas no caput do art. 317. O parágrafo 2º deste artigo descreve o crime de corrupção passiva privilegiada: "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".

  • Embora pareça imoral, a conduta de Perseu configura fato atípico, na medida em que não ofereceu qualquer tipo de vantagem ou criou obstáculos a efetivação do ato em questão.
  • Como assim o Delegado, na questão acima, praticou crime de prevaricação??? Ô loco meu!

    Respondendo a questões de concursos devemos nos limitar àquilo que é dito no enunciado da questão, sem inferir nada além daquilo que fora informado. Como se pode ver, a questão nada fala sobre a atitude do delegado, apenas afirma que o advogado valeu-se da sua amizade com o delegado para pedir ao policial para não prender seu cliente, e só. Isso não tem nada a ver com prevaricação. Assim, o delegado não cometeu crime nenhum! Além disso, sequer podemos afirmar que o policial cometeu prevaricação, vez que a questão não descreve tal conduta típica. 

    Bons Estudos!

  • Em aceitando o pedido, o Delegado entra na corrupção passiva em sua modalidade privilegiada, conforme disposto no art. 317, § 2º -" Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".
  • A questão nao trouxe qual foi a conduta do delegado frente ao pedido de Perseu. Pelos dados constantes do texto nao há como tipificar algum crime.  
  • Não seria prevaricação? movido por interesse ou sentimento dele de manter amizade? 
  • Corrupção ativa gente...

  • A questão não menciona se o delegado aceitou ou não o pedido. O foco da questão está na conduta do advogado, amigo do delegado.  

  • Não pode ser condescência criminosa porq não tem relação CHEFE-SUBORDINADO.

  • LETRA: D - não cometeu crime contra a Administração da Pública.

    Perseu, não é funcionário público. Assim: condescendência criminosa; advocacia administrativa; corrupção passiva e concussão NÃO CABEM A ELE.

     

  • Item (A) - a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do crime de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal. Além disso, Perseu não é funcionário público. A assertiva contida neste item é incorreta.
    Item (B) - a conduta de Perseu, narrada no enunciado da questão, não configura crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 320 do Código Penal. O agente não é funcionário público e, tampouco a conduta praticada foi a de patrocinar interesse privado em desfavor de interesse da Administração Pública  A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Perseu não pode ser sujeito ativo do crime corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, uma vez que não é funcionário público. Demais disso, não solicitou nada em razão da função por ele exercida, mas sim em razão da relação de amizade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - a conduta de não subsume a nenhum tipo penal correspondente a crime contra a administração pública. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - além de não ser funcionário público, Perseu não fez exigência, apenas solicitou um favor ilegal do Delegado de Polícia. A assertiva contida neste item está incorreta. 
     Gabarito do professor: (D) 

     
  • Essa questão seria advocacia administrativa, onde visa o delegado, s se valendo do seu cargo, uso para satisfazer interesse particular, filho do seu amigo.

  • GABARITO D - não cometeu crime contra a Administração da Pública.

    Comando da questão:

    Perseu, advogado militante na cidade, não é funcionário público, mas é amigo do Delegado de Polícia do Município. Valendo-se dessa amizade, pediu ao policial que não prendesse em flagrante um cliente seu que havia sido surpreendido furtando roupas de uma loja. Nessa situação, Perseu:

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    A - cometeu crime de condescendência criminosa. - Perseu, não é funcionário público.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    _______________________________________________

    B - cometeu crime de advocacia administrativa. - Perseu, não é funcionário público.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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    C - cometeu crime de corrupção passiva. Perseu, não é funcionário público.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

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    D - não cometeu crime contra a Administração da Pública. GABARITO

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    E - cometeu crime de concussão. Perseu, não é funcionário público e não exigiu nada.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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    Corrupção ativa - Perseu não ofereceu, tampouco prometeu vantagem ao delegado.

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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    Prevaricação - Perseu, não é funcionário público.

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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    Por fim, não podemos afirmar se o Delegado praticou alguma infração penal, pois o enunciado da questão não traz tal informação.

  • O advogado não estaria cometendo Tráfico de Influência (art. 332 do CP)?
  • Ele NÃO é funcionário público. Era aí que estava o pulo do gato.

  • Que pegadinha!