a) condescendência criminosa --> não é, porque os verbos são "deixar o funcionário, por indulgência," ou "faltar competência" -art. 320, do CP- e o caso fala em Perseu pediu ao policial...
b) advocacia administrativa ----> não é, porque o verbo é "patrocinar" interesse privado perante a Adm. púb. -art. 321, do CP-, e em nenhum momento este enunciado explicita essa situação;
c) corrupção passiva------------> não é, em razão dos verbos serem "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, aqui o policial não está obtendo nenhuma vantagem, ainda que pensemos na vantagem indevida para outrem, no caso, vantagem para Perseu, não cabe! pois, o foco do enunciado está no verbo "pedir" ato realizado por Perseu, além do mais, este crime de corrupção passiva previsto no art. 317, do CP, está inserido na capítulo dos crimes praticados por funcionário público e Perseu não é funcionário público, descaracterizando a letra c) como a correta. Igualmente, não configura o verbo "aceitar" promessa de tal vantagem, outro verbo do presente crime que está no final do caput, caindo novamente no que foi dito anteriormente sobre a vantagem do policial;
d) não cometeu crime contra a Administração Pública--> correta.
e) concussão---------------------> não é, porque o verbo é "exigir" vantagem indevida e aqui o policial não está exigindo nada - art. 316, do CP-.
ou podemos ter um segundo raciocínio mais rápido e objetivo todos esses crimes apresentados são aqueles praticados por funcionário público e Perseu não é funcionário público sobrando somente a letra "c" como a correta.
GABARITO D - não cometeu crime contra a Administração da Pública.
Comando da questão:
Perseu, advogado militante na cidade, não é funcionário público, mas é amigo do Delegado de Polícia do Município. Valendo-se dessa amizade, pediu ao policial que não prendesse em flagrante um cliente seu que havia sido surpreendido furtando roupas de uma loja. Nessa situação, Perseu:
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A - cometeu crime de condescendência criminosa. - Perseu, não é funcionário público.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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B - cometeu crime de advocacia administrativa. - Perseu, não é funcionário público.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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C - cometeu crime de corrupção passiva. Perseu, não é funcionário público.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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D - não cometeu crime contra a Administração da Pública. GABARITO
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E - cometeu crime de concussão. Perseu, não é funcionário público e não exigiu nada.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Corrupção ativa - Perseu não ofereceu, tampouco prometeu vantagem ao delegado.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Prevaricação - Perseu, não é funcionário público.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Por fim, não podemos afirmar se o Delegado praticou alguma infração penal, pois o enunciado da questão não traz tal informação.