ID 3367177 Banca IBADE Órgão Prefeitura de Ji-Paraná - RO Ano 2018 Provas IBADE - 2018 - Prefeitura de Ji-Paraná - RO - Médico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Sobre a NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde) pode-se afirmar que: Alternativas tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde exclusiva dos trabalhadores dos serviços de saúde. consideram-se agentes biológicos os microrganismos não geneticamente modificados; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. os documentos que compõem o PPRA não deverão estar disponíveis, em respeito ao sigilo ético-profissional. entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde. a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra sarampo, rubéola, caxumba, coqueluche, meningites, tétano, difteria, hepatites A e B e os estabelecidos no PCMSO. Responder Comentários ---> D) entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde.NR 3232.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 32.2.1.1 Consideram-se AGENTES BIOLÓGICOS os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.