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(B)
Fazendo um síntese:
Habeas corpus --> Proteger a liberdade de locomoção .
Mandado de segurança individual --> Direito liquido e certo.
Mandado de segurança coletivo --> Idem ao ms individual.
Mandado de injunção --> Direitos e liberdades constitucionais a nacionalidade ,soberania e a cidadania.
Habeas data --> Direito relativo ao conhecimento de registro ou banco de dados .
Ação popular --> Anulação de ato ou contrato adminstrativo .
. A moralidade administrativa
. Meio ambiente
. Patrimônio histórico e cultural.
. Ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe.
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Remédios Constitucionais
I-Habeas Corpus: direito de locomoção. não precisa de advogado
II-Habeas Data: direito de informação pessoal.
III-Mandado de segurança: direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD
IV-Mandado de injunção: omissão legislativa.
V-Ação Popular: ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos
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Assertiva b
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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GAB: LETRA B
Mandado de injunção: Processo SUBJETIVO – com partes, com lide, com pretensão resistida de interesses.
Combate a OMISSÃO NORMATIVA que está prejudicando a vida de alguém ou coletividades determinadas no caso concreto.
Há a possibilidade de MI Individual – por qualquer pessoa e de MI Coletivo – legitimados no art. 12, Lei 13.300/2016.
Visa defender DIREITO FUNDAMENTAL previsto na Constituição dependente de regulação.
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ERRO da A:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
NA VERDADE É A DEFINIÇÃO DE AÇÃO POPULAR.
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: CF 1988
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Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
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a) ERRADO. Este é o conceito de ação popular. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
b) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) ERRADO. Este é o conceito de mandado de segurança. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) ERRADO. Este é o conceito de habeas data. O conceito do mandando de segurança está descrito no art. art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
e) ERRADO. Este é o conceito de habeas corpus. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: LETRA “B”