SóProvas


ID
3368845
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de natureza discricionária pode ser revogado

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Antes de tudo é importante saber algumas coisas sobre a revogação:

    Não se revoga: VCE DÁ COMO..

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    DA Direitos Adquiridos

    CO Consumados / exauridos..

    2) Recai sobre um ato legal, mas inoportuno ou inconveniente.

    3) produz efeitos ex-nunc.

    4) pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação)

    A) A revogação é privativa da "administração".

    B) O Poder judiciário não pode revogar um ato , pois isso demanda uma análise de mérito

    D) VCE DA COMO..

    E) Não há esta exigência..

    Obs: Não disse nada sobre o revogação recair sobre atos ilegais, pois a mesma recaí sobre atos legais.

    não ponha palavra onde não existem...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "por meio de exame em sede de recurso hierárquico" alguém sabe explicar o que significa isso?

  • GABARITO LETRA C

    Segundo Matheus Carvalho (2017, p. 302)

    Dessa forma, a revogação poderá ser efetivada pela própria autoridade que praticou o

    ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato

    em sede de recurso. O art. 64, da lei 9.784/99 define que "O órgão competente para decidir o

    recurso poder confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida,

    se a matéria for de sua competência".

  • APENAS COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOBRE COLEGA, MATHEUS OLIVEIRA.

    NO QUE TOCA AOS CRITÉRIOS PARA QUE UM ATO ADMINISTRATIVO SEJA REVOGADO, NÃO A QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DO ATO, ISTO É, O ATO ADMINISTRATIVO REVOGADO É ATO LEGAL, E NÃO ILEGAL COMO AFIRMOU O NOBRE AMIGO.

    ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO COM VÍCIO INSANÁVEL DE LEGALIDADE (ILEGAL), NECESSARIAMENTE DEVE SER NULO, DE MODO QUE NÃO TEM COMO FALAR EM CONVALIDAÇÃO DESSE ATO.

    NÃO OBSTANTE, SE O ATO É LEGAL É POSSÍVEL QUE HAJA A CONVALIDAÇÃO OU A EXTINÇÃO DESSE ATO. NESSE ÚLTIMO QUESITO CABE REVOGAÇÃO DO ATO.

    SE O ADMINISTRATIVO É ATO VINCULADO, A EXTINÇÃO DEVE SER PELA NULIDADE DO ATO.

    SE O ADMINISTRATIVO É ATO DISCRICIONÁRIO, A EXTINÇÃO PODE SER PELA REVOGAÇÃO DO ATO.

  • @Tiago Reis, recurso hierárquico é uma espécie de recurso administrativo. O recurso hierárquico, por sua vez, divide-se em próprio e impróprio. Segue os apontamentos da doutrina:

    Recurso Administrativo: "O recurso administrativo, em sentido amplo, é o meio formal de impugnação das decisões administrativas."

    Recurso hierárquico próprio: "O recurso hierárquico próprio é a impugnação dirigida à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão de servidor público de determinada autarquia perante o Presidente desta entidade administrativa).

    Trata-se de recurso fundado na hierarquia administrativa, característica encontrada no interior de toda e qualquer entidade administrativa. Em razão disso, o seu cabimento independe de previsão legal expressa, uma vez que o poder hierárquico autoriza a reforma das decisões dos subordinados pela autoridade superior."

    Recurso hierárquico impróprio: "O recurso hierárquico impróprio é interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão proferida por autarquia federal perante determinado Ministério ou Presidente da República).

    A nomenclatura utilizada para designar o presente recurso justifica-se na medida em que não há hierarquia propriamente dita entre entidades administrativas diversas, mas apenas relação de vinculação. No exemplo acima, não há hierarquia entre autarquia federal e a União, pessoas jurídicas de direito público distintas, mas tão somente vinculação.

    Em razão da inexistência de hierarquia e da possibilidade de intromissão de pessoa jurídica nos atos praticados por pessoa jurídica diversa, relativizando a sua autonomia administrativa, afirma-se que o cabimento do recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal expressa."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho, p. 409, 2018.

  • simples, judiciário não revoga atos adm dos outros poderes, mas pode revogar seus atos adm exercido na sua função atípica.

  • Colegas, a assertiva se resolve por meio da Lei 9784/99 em seu art 56: das decisões administrativas cabe recurso , em face de razões de legalidade e de mérito. Logo, quanto ao mérito cabe a revogação e o recurso hierárquico cabível a fim de revogar é o próprio ou impróprio, a depender do caso em concreto. Se houver impedimento legal e, desta feita, exaurido o grau recursal administrativo deve o administrado se socorrer pela via judicial.

  • VCE DÁ COMO

  • faço a minima ideia do seja isso KKK

  • Não se revoga atos discricionários exauridos, uma vez que os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagindo.

  • Fazendo um compilado dos apontamentos dos colegas:

    Não se revoga ato administrativo de natureza discricionária: VCE DÁ COmo

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

    CO - Consumados / exauridos.

    O ato administrativo é revogável pela própria autoridade que o praticou ou qlqr outra competente, bem como por meio de exame em Sede de Recurso Hierárquico (é a impugnação dirigida à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida), desde que não haja impedimento legal ao seu reexame, mas jamais pode ser revogado pelo juiz (pq há apreciação de mérito = oportunidade + conveniência).

  • a) apenas pelo agente público que o praticou. 

    b) por juiz, desde que provocado por meio de ação judicial adequada. 

    O judiciário não pode revogar ato uma vez que a revogação ocorre por conveniência e oportunidade.

    c) por meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.  

    d) ainda que já se tenham exauridos seus efeitos. 

    Atos irrevogáveis: 

    1- Atos vinculados

    2- Atos exauridos ou consumados

    3- Atos que geram direito adquirido

    4- Atos que integra, processo administrativo

    5- Meros atos administrativos ( Atos enunciativos e declaratórios)

    e) apenas se houver recurso administrativo. 

  • Gabarito : C

  • A questão aborda a revogação de ato administrativo discricionário. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A revogação pode ser realizada pela própria autoridade que praticou o ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso.

    Alternativa "b": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade e o Poder Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo.

    Alternativa "c": Correta. O art. 64 da Lei 9.784/99 estabelece que "O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência".

    Alternativa "d": Errada. Não se admite a revogação de atos consumados, uma vez que tais atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos.

    Alternativa "e": Errada. A Administração Pública pode revogar o ato administrativo de ofício ou mediante provocação.

    Gabarito do Professor: C
  • Letra C

    Revogação de ato administrativo e interesse público

    "A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.

    A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

    O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc).

    Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.""

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • Acho importante esclarecer que, em que pese a Autoridade superior possa revogar o ato em sede de recurso, não é possível a revogação do ato pela autoridade originária após a impetração do recurso, a não ser se houver previsão de retratação.

    Esclareço: João editou ato administrativo que prejudica Maria. Maria então impetra recurso administrativo ao superior imediato de João, Pedro. Sabendo disso, João, com medo de Pedro revogar sua determinação, uma vez que sabe não ter razão para ter prejudicado Maria, resolve revogar seu ato. Nesse caso, João não mais possui competência para revogar seu ato, já que agora a competência passou ao seu superior imediato.

    A exceção fica por conta de hipóteses em que haja a possibilidade de retratação, momento em que João poderia revogar seu ato.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A letra ´´A´´ Restringiu a agente que pode revogar, portanto a melhor alternativa é a letra ´C´´ de acordo com O art. 64, da lei 9.784/99 define que "O órgão competente para decidir o

    recurso poder confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida,

    se a matéria for de sua competência".

  • As vezes a FCC quer enfeitar demais nas questões :)

  • GABARITO LETRA C

    Segundo Matheus Carvalho (2017, p. 302)

    Dessa forma, a revogação poderá ser efetivada pela própria autoridade que praticou o

    ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato

    em sede de recurso. O art. 64, da lei 9.784/99 define que "O órgão competente para decidir o

    recurso poder confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida,

    se a matéria for de sua competência".

  • atos complexos não podem ser revogados??
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

  • C ERREI

  • Juiz não revoga, mas sim anula atos adm discricionários

  • Não é passível de revogação: Atos consumados ou exauridos, afinal, o efeito da revogação não é retroativo, e sim, proativo, como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentido.

  • Letra C

    A revogação pode ser realizada pela própria autoridade que praticou o ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso.

    O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Não se admite a revogação de atos consumados, uma vez que tais atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos.

    A Administração Pública pode revogar o ato administrativo de ofício ou mediante provocação.

    A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade e o Poder Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo.

  • Para acrescentar:

    Se o recurso hierárquico for elaborado para mesma entidade ocorrerá o denominado recurso hierárquico próprio (ex: autarquia p/ autarquia). Caso ele seja submetido a outro ente, ocorrerá o recurso hierárquico impróprio (ex: autarquia p/ União).

  • a) Não é apenas pelo agente que praticou.

    b) Não é por juiz.

    c) Também pode por meio de chefe imediato.

    d) Se o ato administrativo já cumpriu seus efeitos jurídicos, não tem como revogar mais.

    e) Pode ocorrer a revogação de ofício.