SóProvas


ID
3368851
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, ao se referir ao princípio da legalidade,

Hoje, é possível falar em legalidade restrita, significando exigência de lei, em sentido formal, para a prática de determinados atos, em especial os que restringem direitos do cidadão, tal como decorre do artigo 5º , II, da Constituição.

(Direito Administrativo, 2017, p. 1.004)

Dentre as espécies normativas mencionadas na Constituição Federal de 1988, às quais se reconhecem os efeitos de lei formal, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • GAB (E)

    1) é importante lembrar que alguns doutrinadores não consideram a medida provisória como lei em sentido formal (Matheus Carvalho):

     A Medida Provisória expedida pelo chefe do Poder Executivo tem força de lei, podendo ser analisada como lei em sentido material, haja vista seu poder coercitivo de inovação no ordenamento jurídico, não se tratando de lei em sentido formal, uma vez que não se submete ao processo legislativo constitucional. Outrossim, esses atos definem uma situação precária, em virtude da possibilidade de desfazimento pelo Congresso Nacional, dentro do prazo definido na Constituição Federal. 

    2) A vigente Constituição aboliu a espécie normativa decreto-lei do nosso processo legislativo, substituindo-a, de certo modo, pela medida provisória, instituída no art. 59 da Carta Política e disciplinada no seu art. 62.

    A medida provisória, prevista no art.62 ,é ato do presidente da República em caso de Relevância ou urgência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB - E

    CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

  • MP não é lei, mas tem força de lei, segundo o art.62, CF.

  • Assertiva E

    a medida provisória.

  • Decreto-Lei não mais existe em nosso ordenamento jurídico; foi substituído na Constituição de 1988 pela MP, que não é lei, mas tem força de lei.

  • Gabarito''E''.

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, Medida Provisória é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Há restrição formal do Princípio da Legalidade, 5°, II da CF.

    Em três situações:

    a) Medida Provisória, Art. 62, CF. > Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medias provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Em suma, o Presidente da República pode editar medida provisória, cujo objeto restrinja direito do cidadão. Exemplo> sigilo bancário

    b) Estado de Defesa, Art. 136, CF > [...] Parágrafo primeiro, I - restrições aos direitos de a) Reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    c) Estado de Sítio, Art. 137, CF. > [...] Art. 139, IV - suspensão da liberdade de reunião.

    Fonte: Professor Yuri Brandão

  • Só eu que achei a redação horrível?

  • MP:

    Relevância e urgência

    Com força de lei

    Submetê-las de imediato ao CN

    Inicia votação na CD

    É vedada sobre:

    1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    2. Penal, processual penal e processual civil;

    3. Organização do PJ e do MP, a carreira e a garantia de seus membros

    4. PPA, LDO, orçamentos e créditos adicionais e suplementares

    5. Vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    6. Reservada a LC

    7. Já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR

    A única possibilidade de utilizar MP em questões orçamentária é para abrir crédito extraordinário, em âmbito da União.

    Nos Estados e Municípios o crédito extraordinário pode ser aberto por meio de decreto.

    MP não pode tratar sobre normas gerais de direito tributário mas pode majorar impostos.

    Por não estar vedada no rol elencado no art. 62 da CF, tem-se permitido a majoração de tributos por meio da medida provisória, com exceção das que devem ser instituídas por lei complementar. Vale lembrar que a cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória dependerá da conversão da MP em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.  

    Deve ser analisada no prazo de 60 + 60 dias.

    Após esse prazo, perde sua eficácia desde a origem.

    Prazo tem início na publicação da MP.

    O CN regulará as situações via decreto.

    Se o decreto não for editado 60 dias da perda da eficácia da MP, as relações serão regidas pela MP.

    Se o legislativo alterar o texto da MP, a eficácia deve aguardar sanção do PR.

    Após 45 dias entra em regime regime de urgência,  tranca pauta, ficando sobrestadas todas as deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

    STF. Ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Recesso parlamentar – suspende prazo para MP.

    É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação. (ADI 5127)

    A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

  • decreto-lei é lei material, a medida provisória é uma das exceções ao princípio da legalidade.

  • Um decreto, em termos gerais e globais, e respeitados cada sistema jurídico, é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão que determina o cumprimento de uma resolução.

  • Tendi foi nada

  • Só fui entender o que a questão queria após ler os comentários, às vezes me sinto muito orelhudo e sem condições de alcançar o que almejo, acho que já alcancei meu limite....

    :(

  • Complementando:

    Constituição Federal

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA E

    # legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente.

    # Entretanto, para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida. A legalidade material corresponde à conformidade do conteúdo do diploma legal frente aos direitos e garantias fundamentais. É amoldar-se a lei ao conteúdo dos direitos e garantias fundamentais.

    CF/88

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

  • Art.59 CF: o processo legislativo compreende a elaboração de: emenda à constituição; leis complementares, leis ordinárias; leis delegadas e medidas provisórias.

    Essas são as leis formais

  • Basta lembrar da Medida Provisória 905 que alterou vários artigos da CLT.