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ID
3368866
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada venceu licitação para construir e explorar uma linha elevada de monotrilho. Todavia, ao iniciar a execução da obra, observou que o traçado planejado passaria sobre terrenos privados ainda não construídos, atualmente explorados para plantio de hortaliças pelos respectivos proprietários, incentivados por programa municipal de horta urbana, que lhes concede isenção do IPTU. Sabe-se que a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários, ressalvada a ocupação temporária de parcela dos terrenos, durante a execução das obras. O instituto adequado para promover a intervenção na propriedade, no caso em tela, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A. ERRADO. Tombamento é "forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos histórico, artístico e cultural.". Como se percebe, a questão não que proteger patrimônio, mas assegurar um serviço público

    B. ERRADO. Desapropriação é a "retirada de bem privado [...] para que faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante pagamento de indenização, previamente definida, de forma justa ao proprietário.". É única intervenção do Estado na propriedade que é expropriativa, as demais são apenas limitativas. Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade e a questão não fala em transferência de titularidade.

    C. ERRADO. Limitação administrativa "é uma restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma.". Aqui o essencial é observar que na questão o bem é específico, logo não se aplica ao caso da questão. Além disso, a limitação administrativa afeta o caráter absoluta da propriedade enquanto a servidão afeta o caráter da exclusividade.

    D. CERTO. Servidão administrativa "recairá sempre sobre bens imóveis determinados [...]. O instituo se configura na utilização de bem privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.". É o que acontece quando o enunciado diz que "a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários", logo o que ser é a restrição do caráter exclusivo daquele bem.

    E. Não arrisco fundamentar, pois realmente não vi o tema ao estudar intervenção do estado na propriedade.

    As aspas sinalizam a retirada de trechos do livro "manual de direito administrativo' do Matheus Carvalho, 4ª edição.

  • A servidão administrativa trata-se de direito real sobre coisa alheia, que limita o caráter exclusivo da propriedade.

  • Só achei isso sobre "arrendamento compulsório"

    PROJETO DE LEI DO SENADO 52/2005

    Dispõe sobre arrendamento compulsório de parcelas de imóvel rural, para os efeitos que especifica.

    TRAMITAÇÃO ENCERRADA

    Decisão:

    Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

    Destino:

    Ao arquivo

    Último local:

    09/02/2011 - Secretaria de Arquivo

    Último estado:

    11/01/2011 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

  • Assertiva D

    a servidão administrativa.

  • Muito bom!!

  • Ocupação temporária também não é um instituto? por que não caberia?

  • Servidão administrativa: é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Cuida-se de um direito real público, porque é instituído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público.

    São exemplos mais comuns de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos. Costuma-se citar também como tipos de servidão administrativa a colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e de ganchos para sustentar fios da rede elétrica.

    Ocupação Temporária: ocupação temporária é instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo. Esse fim, como é lógico, não se coaduna com o uso de bens móveis.

    Exemplo típico de ocupação temporária é a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou em reforma), para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço, pequenas barracas de operários etc. É também caso de ocupação temporária o uso de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados por ocasião das eleições; aqui a intervenção visa a propiciar a execução do serviço público eleitoral.

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Distinções:

    • Servidão administrativa: caráter perpétuo.

    • Ocupação temporária: prazo determinado.

    O Estado necessita utilizar o bem temporariamente, e em razão dessa utilização provisória, ocupa o bem do particular. A indenização será assegurado em caso de dano. ( Manual caseiro, 2019)

  • Dentre as hipóteses apresentadas, a que melhor se encaixa à necessidade em tela é a da Servidão Administrativa, direito real sobre a coisa alheira. Afinal, a necessidade será apenas temporária, de sorte que basta uma medida de intervenção meramente restritiva – e não supressiva.

    Muito embora a Servidão Administrativa tenha o caráter perpétuo como uma de suas características, ela cessará com a desafetação da coisa dominante, mediante o desinteresse do Poder Público na utilização do bem imóvel (in causu, a execução das obras). Evidentemente, permanecerá no tocante à área de exploração das linhas férreas (por isso mesmo não seria caso de Ocupação Temporária "apenas").

    A Servidão Administrativa, que será instituída por lei, acordo entre as partes ou decisão judicial, será inscrita nos dois últimos casos no Registro de Imóveis correspondente para que passe a ter efeitos erga omnes.

    Na hipótese de danos latentes quando da implementação da Servidão Administrativa, caberá indenização prévia, juntamente com atualização monetária, juros moratórios e honorários de advogado, quando o procedimento for judicial. Também serão devidos juros compensatórios, nos termos da Súmula 56 do STJ.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Walter Rodrigues de Oliveira Junior, a banca examinadora incluiu propositalmente no enunciado a informação de que a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração - plantio de hortaliças - pelos proprietários, ressalvada a ocupação temporária de parcela dos terrenos. O que a questão pede, na verdade, é que se analise o instituto cabível no que diz respeito à passagem da linha elevada de monotrilho pela propriedade privada, estando correta, portanto, a opção D.

  • Letra D

    A servidão administrativa é uma intervenção - branda ou restritiva - do Estado na propriedade de natureza real que tem por finalidade atender o interesse público na utilização conjunta de bens imóveis.

    É encontrada nos mesmos termos que a servidão do Direito Civil, conhecida como servidão de passagem, onde o proprietário da coisa serviente é obrigado a permitir que terceiros ou o poder público utilizem seu imóvel como passagem.

    Fonte: https://masterjuris.com.br/blog/servidao-administrativa-criacao-por-forca-de-decreto-objeto-e-o-sujeito-passivo/

  • Para minhas anotações:

    A servidão administrativa é um direito real de uso para prestação de serviço público. Em outras palavras, o Estado usa um pedaço da propriedade para prestação de um serviço público de interesse coletivo.

    Tem caráter permanente, mas apenas restritivo, ou seja, não retira do proprietário do imóvel sua capacidade de utilizar o bem. Recai apenas sobre bem imóveis.

    Posição doutrinária é que, caso haja danos ao imóvel causado pela servidão, o proprietário é indenizado, MAS APENAS SE HOUVER DANOS.

    Exemplos: Plaquinha de endereço, postes de iluminação, gasoduto.

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, é possível concluir que o instituto adequado a ser utilizado é a servidão administrativa. Matheus Carvalho define esse instituto como "uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público".

    Por oportuno, cabe ressaltar que os demais institutos mencionados nas alternativas não são adequados ao caso. O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade com o objetivo de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.

    Já a desapropriação não é adequada porque retira o bem privado de seu proprietário para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário.

    A requisição administrativa também não é adequada, uma vez que trata-se de intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco, nos moldes do art. 5º, XXIII, da CF.

    Gabarito do Professor: D

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1067.


  • Diferenças entre Servidão Administrativa e Requisição Administrativa:

    Servidão Administrativa:

    Interesse público na execução de obras e serviços;

    Só recai sobre bens imóveis;

    Direito real sobre coisa alheia;

    Duração: definitiva

    Em regra, não gera direito à indenização, exceto se causar dano (indenização prévia)

    Requisição Administrativa

    Perigo público imediato ou iminente;

    Bens móveis, imóveis e serviços;

    Direito pessoal da Administração;

    Duração: temporária

    Indenização condicionada à existência de dano e paga posteriormente.

    Fonte: Manual de D. Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus. 4 ed. 2018.

  • Servidão administrativa, segue um breve resumo: (CONTEÚDO: OBJETIVO, CLARO E DIREITO)

    I. Utilização da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e servições de interesse coletivo;

    II. Trata-se de direito real público;

    III -Em regra, sobre imóvel particular, mas pode incidir sobre bens públicos; (União, Estaduais e Municipais);

    -Exs: redes elétricas, gasodutos e oleodutos, instalação de placas;

    IV. Formas de instituição - autoexecutoriedade?

    Acordo administrativo - escritura pública com prévia declaração de necessidade pública

    Sentença judicial

    V. Necessidade de inscrição no Registro de Imóveis (direito real) - eficácia erga omnes;

    VI. Indenização:

    Regra - não

    Exceção - No limite dos danos ou prejuízos que o uso da propriedade causar - ônus da prova? (Prévia)

    VII-Definitividade:

    Desaparecimento do bem;

    Incorporação ao patrimônio;

    Desinteresse superveniente

    CPIRUIS

  • GABARITO: D

    Servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

  • GABARITO: LETRA D

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.

    Os exemplos mais comuns são:

    1) placa com nome da rua na fachada do imóvel;

    2) passagem de fios e cabos pelo imóvel;

    3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado.

    Decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado, a servidão, em regra, independe de registro para produzir seus efeitos regulares, pois sua eficácia resulta diretamente do ato de instituição.

    FONTE:   Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Sabe-se que a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários

    Servidão temporária

  • Sobre a C:

    A requisição exige iminente perigo público!

  • A servidão administrativa tem caráter permanente.

    Deveria ser ocupação temporária.

    Como não tem essa resposta, vai na menos ruim uma vez que requisição administrativa envolve situações de iminente perigo.