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Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Gab. C
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GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito na CF.
Assertiva B. Incorreta. Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Assertiva C. Correta. Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios. I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Assertiva D. Incorreta. Pelo contrário, compete concorrentemente aos entes federativos (...) Art. 23, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)
Assertiva E. Incorreta. Autodeterminação dos povos é um dos princípios nas relações internacionais (art. 4o, III, CF).
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degradação do meio ambiente a qualquer custo, desde que para favorecer o crescimento econômico.
Não ficarei surpreso se esse "princípio" for incluído na CF em breve.
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CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a atividade econômica.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A supremacia do interesse público sobre o privado é princípio que rege a Administração Pública.
Alternativa B – Incorreta. O agente deve atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa D - Incorreta. Um dos princípios da atividade econômica é o da defesa do meio ambiente, o que significa que ele deve ser protegido, não degradado.
Alternativa E - Incorreta. Não se trata de princípio que rege a atividade econômica, mas sim de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Nossa assertiva correta está na letra ‘c’, consoante prevê o inciso IX do art. 170 da CF/88.
Gabarito: C