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Letra A
Princípio da Eficiência
-> Fazer mais com menos
-> Custo-benefício
-> Empregar recursos de forma econômica
-> Sem desperdício
-> Visando ao melhor resultado possível
-> Atendendo ao interesse público
"Sinta à força!" - Yoda
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Gab.: Alternativa A
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
> A administração pública deve atuar de maneira a buscar resultados e não simplesmente agir. Buscar a melhor relação custo-benefício. Os serviços devem ser prestados com AGILIDADE, PRESTEZA, PERFEIÇÃO, ADEQUAÇÃO E EFETIVIDADE.
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Princípio da Eficiência (Explícito): a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios correspondentes.
gab. A
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Eficiência - Otimizar recursos, melhorar o serviço
Continuidade - Não interromper serviço prestado
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Princípio da eficiência, também chamado de princípio da qualidade dos serviços públicos.
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EFICIÊNCIA...
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GABA/A
O princípio constitucional expresso que impõe que a Administração Pública zele sempre pela qualidade do serviço público prestado à população, é o princípio da:
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princípio constitucional expresso:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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GABARITO: A
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:
> Está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;
> Foi incluído na CF pela Emenda Constitucional 19/1998;
> Apresenta dois aspectos:
1 - Em relação ao modo de autação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.
2 - Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO: LETRA A
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Vejamos o diploma constitucional requerido:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).
Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico L I M P E:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O enunciado da questão diz “O princípio constitucional expresso que impõe que a Administração Pública zele sempre pela qualidade do serviço público prestado à população...”.
O enunciado sobredito amolda-se ao princípio da eficiência. Endossando esse entendimento, conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98.
Assim, concluímos que a alternativa correta é a “A”.
Vamos a analise das demais alternativas:
B) Segundo Marinela (2015) "o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei".
C) "O princípio da publicidade nada mais é do que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público" (MARINELA, 2015).
D) A autotutela não é um dos princípios do art. 37 da CF 88. É um dos poderes da Administração Pública, e está consagrado na Súmula STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E) O princípio da continuidade dos serviços públicos implica, essencialmente, para a Administração pública, o dever de não interromper a sua prestação injustificadamente, somente podendo fazê-lo com fundamento no ordenamento jurídico.
Gabarito da questão: A.
CRFB/88
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o enunciado abaixo:
O princípio constitucional expresso que impõe que a Administração Pública zele sempre pela qualidade do serviço público prestado à população, é o princípio da:
Vejamos as alternativas:
a) eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
b) legalidade.
Errado. Em que pese o princípio da legalidade esteja expresso na CF (art. 37, caput), este princípio dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
c) publicidade.
Errado. Em que pese o princípio da publicidade esteja expresso na CF (art. 37, caput), este princípio objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.
d) autotutela.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.
e) continuidade dos serviços públicos.
Errado. É princípio, porém está expresso na Lei 8.987/95, ao qual veda a interrupção da prestação de serviços públicos, quando o Estado é o prestador.
Gabarito: A