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Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado Federal, o Orçamento Público apresenta três importantes dimensões, todas de interesse direto para a sociedade: dimensão jurídica, econômica e política.
Há ainda a dimensão técnica atribuída pela doutrina.
Gab: C
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LETRA C
Aspectos do Orçamento:
-Político
-Econômico
-Jurídico
-Financeiro
-Técnico.
Fonte: prof Anderson Ferreira.
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impositiva , autorizativa kkk morreu as outras 4 alternativas
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Dimensões jurídica, econômica e política.
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Gab. C
Complementando o ótimo comentário da Jéssica:
DIMENSÃO JURÍDICA: se justifica na medida que o orçamento público é lei aprovada pelo Poder Legislativo. O estudo que considera o orçamento uma lei formal e especial, que se define no conjunto de leis do país ou a ele se integra.
DIMENSÃO ECONÔMICA: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado. É basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas, que propicia a geração de emprego e renda em função de investimentos públicos. Funções do orçamento: a) alocativa; b) distributiva; c) estabilizadora.
DIMENSÃO POLÍTICA: o orçamento pode ser visto como uma arena de disputa ou um espaço de luta/cooperação entre os vários interesses que gravitam em torno do sistema político. O estudo da definição de prioridades, com vistas à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação do orçamento.
Fonte: Ctrl C + V de bons comentários do Qc.
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Vamos analisar a questão.
Na obra “Orçamento Público, AFO e LRF", de Augustinho Paludo, 10ª edição, páginas 29-30, encontramos a seguinte passagem:
“Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado Federal, o Orçamento Público apresenta três importantes dimensões, todas de interesse direto para a sociedade.
Dimensão jurídica – o Orçamento Público tem caráter e força de lei, e enquanto tal define limites a serem respeitados pelos governantes e agentes públicos – no tocante à realização de despesas e à arrecadação de receitas. A elaboração e a aprovação do Orçamento Público seguem o processo legislativo de discussão, emenda, votação e sansão presidencial como qualquer outra lei.
Dimensão econômica – o Orçamento Público é basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. Esse processo redistributivo não é neutro do ponto de vista da eficiência econômica e da trajetória de desenvolvimento de longo prazo. Tanto os incentivos microeconômicos e setoriais, quanto as variáveis macroeconômicas relativas ao nível de inflação, endividamento e emprego na economia são diretamente afetados pela gestão orçamentária.
Dimensão política – é corolário da dimensão econômica. Se o Orçamento Público tem um inequívoco caráter redistributivo, o processo de elaboração, aprovação e gestão do orçamento embute, necessariamente, perspectivas e interesses conflitantes que se resolvem em última instância no âmbito da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais."
Gabarito do Professor: Letra C.