SóProvas


ID
3369619
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Fiscal é uma das peças que, junto com o Orçamento das Estatais e da Seguridade Social, compõe a Lei Orçamentária Anual. A alternativa que faz referência a um Órgão que compõe o Orçamento fiscal é:

Alternativas
Comentários
  • CF - Artigo 165:

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Gabarito B-) Fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Qualquer erro podem me avisar!

    —————-————————————

    "Nunca deixe alguém te fazer sentir como se não merecesse o que deseja"

    Namastê

  • Gabarito B

  • O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA

    A questão está pedindo um ÓRGÃO cujo orçamento integra o orçamento fiscal. Fundação NÃO é órgão. É entidade. O próprio inciso I, amplamente divulgado nas demais respostas, deixa claro isso:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

  • Gab. B

    Anualmente, é praticamente repetido o parágrafo único do art. 5º da LDO, o qual dispõe sobre exclusão de algumas entidades do orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a saber:

    > Os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020;

    > Os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e

    > As empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em decorrência de: participação acionária; fornecimento de bens ou prestação de serviços; pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição. 

    Fonte: LDO-2020. Art. 5º, parágrafo único.

  • Vamos analisar a questão.

    De fato, a Constituição Federal de 1988 (CF) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Mas o que e quem está em cada orçamento?

    A resposta está no artigo 165, § 5º, da CF:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Com isso, nós já podemos afirmar que o gabarito é a alternativa B.

    Mas eu quero complementar. Todos os anos, existe um dispositivo que é praticamente repetido em todas as Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em seu parágrafo único, ele informa quem está excluído do orçamento público. Confira:

    Art. 5º  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo:

    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020; (alternativa A)

    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e (alternativas C e E)

    III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em decorrência de:

    a) participação acionária;
    b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
    c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
    d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea “c" do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição. (alternativa D)

    Repare que todas as demais alternativas estão nos incisos I a III desse parágrafo único. Portanto, confirmamos nosso gabarito na alternativa B.


    Gabarito do Professor: Letra B.