SóProvas


ID
3369796
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição Federal Brasileira de 1988 no art. 41, está evidenciado que os servidores nomeados em concurso público terão estabilidade após três anos de efetivo exercício de suas funções. O servidor público estável só perderá o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 41, CF/88 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    "Sinta à força" - Yoda

  • Esqueci do transitado em julgado no item A, Que droga !!!

  • Vale ressaltar que, além das hipóteses contempladas pelo art. 41, §1o, da CF, há a possibilidade de perda do cargo em razão do excesso de despesa com pessoal, de acordo com o que disciplina o §4o do art. 169 da Constituição.

    Art. 169, §4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Gabarito: E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC no 19/98)

    § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Duro quando você está em uma entoada de acertos e de repente escorrega em uma "ampla defesa" no inciso III

    Bem vindo ao clube Jefferson Gomes!!

  • GABARITO E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional exigido:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    >>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    >>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    >>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.

    Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169):

    Diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2. Exoneração dos servidores não estáveis;

    3. Exoneração dos servidores estáveis.

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) ERRADA: não basta uma sentença judicial, deve haver o transito em julgado, nos moldes do art. 41, §1º I da CF/88. Transito em julgado é sentença da qual não cabe mais recurso. As demais situações estão corretas.   

    B) ERRADA: não é processo “cível”, mas administrativo, nos moldes do art. 41, §1º II da CF/88. As demais situações estão corretas.

    C) ERRADA: o correto é procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos moldes do art. 41, §1º III da CF/88. As demais situações estão corretas.

    DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.

    D) ERRADA: não basta uma sentença judicial, deve haver o transito em julgado, nos moldes do art. 41, §1º I da CF/88. Igualmente, não é processo “cível”, mas administrativo, nos moldes do art. 41, §1º II da CF/88. Outro erro: o correto é procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos moldes do art. 41, §1º III da CF/88.

    E) CORRETA: a alternativa reproduz os exatos termos do art. 41, §1º da CF/88. Logo, são hipóteses em que o servidor público estável poderá perde o cargo.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;            

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa 

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: A

    3 ANOS de efetivo exercício. Uma vez estável, só perde o cargo se...

    PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa (infração funcional GRAVE)

    Excesso de gastos com pessoal*, caso medidas prévias sejam insuficientes. §4o do art. 169

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação de desempenho*, na forma de LC nacional, assegurada ampla defesa.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.           

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.