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absurdamente fácil.
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kkkkk art. 37
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA (M.E.D.U)
Municípios
Estado
Distrito Federal
Uniâo
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (F.A.S.E)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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empresa privada
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ADM DIRETA
UNIAO
ESTADOS MEMBROS
DF
MUNICIPIOS
ADM INDIRETA
AUTARQUIAS.
FUNDAÇÕES.
EMPRESAS PUBLICAS.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Only the papyrus will deliver.
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Questão de Grátis
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na verdade, é o art. 37, inciso XIX kkkkkkkk
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Gabarito: B
Administração Indireta: F A S E
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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Uma questão dessa num cai na minha prova! Rsrs
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Nunca que a FGV ia nos proporcionar uma questão dessa.
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odeio questão assim, na hora da prova são as piores. Vc lê, não acredita, lê de novo e fica toda hora lembrando achando q ta errado kkk
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As entidades que compõem a administração indireta encontram-se previstas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que ora colaciono:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Logo, dentre as alternativas oferecidas, aquela que não contém pessoa integrante da administração indireta vem a ser a letra B, fundação privada.
Gabarito do professor: B