RESPOSTAS: NR 07
A) Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do empregador.
"7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. "
B) Os prontuários clínicos deverão ser mantidos por período mínimo de cinco anos após o desligamento do trabalhador.
"7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. "
C) Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados somente se aprovados em negociação coletiva de trabalho.
"7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho."
D) A avaliação clínica, no exame médico admissional, deverá ser realizada no prazo máximo de um mês a contar da data em que o trabalhador assuma as respectivas atividades.
"7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;"
E) A avaliação clínica, no exame médico periódico, deve ser anual para trabalhadores menores de 18 anos de idade e maiores de 45 anos de idade, e a cada dois anos para trabalhadores entre 18 anos de idade e 45 anos de idade, quando não expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional, e que não sejam portadores de doenças crônicas. (GABARITO)
"7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.o 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade."