gabarito C : NR 7- 7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho
COMENTÁRIOS das erradas:
A- essa é injusta, pois em regra, só podem ser desobrigadas do Med. Coord. (grau de risco 1 e 2 de 25 e até 50 empregados), em decorrência de negociação coletiva.
B- essas sim são desobrigadas (livre de negociação), (grau de risco 1 e 2 até 25 empregados)
D- devem compreender avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame os 5 exames taxados na NR7 e não tem essa parte ai de psiquiatra. (7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: ADMISSIONAL; PERIÓDICO; DE RETORNO AO TRABALHO; DE MUDANÇA DE FUNÇÃO; DEMISSIONAL. // 7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.)
E- obrigatório antes da mudança. 30 dias é o prazo de afastamento que exige exame de retorno ao trabalho (7.4.3.3 No exame médico de RETORNO AO TRABALHO, deverá ser realizada obrigatoriamente no PRIMEIRO DIA da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. /// 7.4.3.4 No exame médico de MUDANÇA DE FUNÇÃO, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. - 7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.)