Vamos analisar a questão.
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“A despesa
será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital."
De acordo
com o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art.
12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoa
Civil
Pessoal
Militar
Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros
Encargos
Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da
Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão
de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização
da Dívida Pública
Auxílios
para Obras Públicas
Auxílios
para Equipamentos e Instalações
Auxílios
para Inversões Financeiras
Outras
Contribuições."
Segue a associação da coluna II com a
coluna I:
(2. Despesa de Capital – Inversão
Financeira) – Aquisição de imóveis.
(2. Despesa de Capital – Inversão
Financeira) – Concessão de empréstimos.
(1. Despesa Corrente – Custeio) – Pessoal e
encargos.
(2. Despesa de Capital – Transferências de
Capital) – Amortização da dívida pública.
(1. Despesa Corrente – Transferências
Correntes) – Juros e encargos da dívida pública.
Portanto, a sequência correta é 2 – 2 – 1 – 2 – 1.
Gabarito do Professor: Letra A.