Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as competências do TCE-MG.
Vamos às alternativas!
A) Incorreta. Na verdade, o prazo é de 360 dias após o recebimento. Segundo o inc. II do art. 3º da Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar n.º 102 de 17/01/08):
"Art. 3º Compete ao Tribunal de Contas:
(...)
II - apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias contados do seu recebimento;"
B) Incorreta. O prazo do prefeito é de 90 dias após o encerramento do exercício. Segundo a LOTCE-MG:
"Art. 42. As contas anuais do Prefeito serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar do seu recebimento.
§ 1º As contas serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do exercício."
C) Incorreta. A comunicação neste caso é à Câmara Municipal (e não ao Governo Federal).
"Art. 43. Se as contas não forem apresentadas no prazo previsto no § 1º do art. 42 ou se não forem atendidos os requisitos legais e regulamentares relativos a sua correta instrução, o Tribunal comunicará o fato à Câmara Municipal, para fins de direito."
D) Correta. Conforme o inc. III do art. 45 da LOTCE-MG:
"Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:
I - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal;
III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais."
Gabarito do Professor: Letra D.