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ID
3370690
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento se dá por meio da exigência de licença especial.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D)Ninguém poderá ser compelido a associar-se, todavia, uma vez associado, a permanência é obrigatória, salvo disposição legal em contrário.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    E)Às entidades associativas não pode ser conferida legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo que, ainda que haja autorização expressa, a legitimidade alcançará apenas a representação extrajudicial.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    GABARITO. C

  • A) É plena a liberdade de associação para fins lícitosinclusive a de caráter paramilitar. (Vedada a de caráter paramilitar)

    B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento se dá por meio da exigência de licença especial. (Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento)

    C) GABARITO

    D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se, todavia, uma vez associado, a permanência é obrigatória, salvo disposição legal em contrário. (Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado)

    E) Às entidades associativas não pode ser conferida legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo que, ainda que haja autorização expressa, a legitimidade alcançará apenas a representação extrajudicial. (As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente)

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos à analise das alternativas:

    A) INCORRETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Inexiste prerrogativa de associação de caráter militar.

    B) INCORRETA.

    A criação de associações, e de cooperativas, não dependem de autorização no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas.

    C) CORRETA.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    D) INCORRETA.

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    Inexiste essa previsão de “uma vez associado, a permanência é obrigatória”.

    E) INCORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.

    DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    c) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A) INCORRETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Inexiste prerrogativa de associação de caráter militar.

    B) INCORRETA.

    A criação de associações, e de cooperativas, não dependem de autorização no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas.

    C) CORRETA.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    D) INCORRETA.

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    Inexiste essa previsão de “uma vez associado, a permanência é obrigatória”.

    E) INCORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.

    DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.

  • Gabarito: C

    A dissolução compulsória das associações só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado, e a suspensão das atividades dessa forma de agrupamento depende de decisão judicial, nos termos do art. 5º, inciso XIX, da CF/1988:

    Art. 5º (…)

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    A: errada. A associação de caráter paramilitar, mesmo que para fins lícitos, é vedada pelo art. 5º, inciso XVII, da CF/1988:

    Art. 5º (…)

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B: errada. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da CF/1988:

    Art. 5º (…)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

    D: errada. O art. 5º, inciso XX, da CF/1988 garante ao indivíduo o direito de não se manter associado:

    Art. 5º (…)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    E: errada. Se as entidades associativas tiverem autorização expressa, elas terão legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente, de acordo com o art. 5º, inciso XXI, da CF/1988:

    Art. 5º (…) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Bons estudos!

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  • E) INCORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.

    DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”, TORNADO A ALTERNATIVA ERRADA.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.