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ID
3370699
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Homologação de sentença estrangeira = STJ.

    Demais itens = STF

  • letra de lei artigo 104,I alínea i

  • A)

    Quando se fala da concessão de exequatur = STJ..

    Art.105, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.

    A competência para julgar o PGR em crimes comuns é do STF.

    Nos crimes de responsabilidade= Senado federal.

    C) os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

    Esta galera em crimes comuns e responsabilidade= STF.

    No caso de crimes conexos com o Presidente da república= Senado federal.

    D) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Compete ao STF nos moldes do Art.102, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    E) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Quando o tema for extradição..lembre-se do STF..

    Art.102, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Exequatur às cartas rogatórias : STJ

    EXECUÇÃO de carta rogatória: Juiz Federal (109, X)

  • GABARITO "A"

    FUNDAMENTAÇÃO: letra de lei artigo 104,I alínea i

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO A

    A) Quando se fala da concessão de exequatur = STJ..

    Art.105, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.

    A competência para julgar o PGR em crimes comuns é do STF.

    Nos crimes de responsabilidade= Senado federal.

    C) os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

    Esta galera em crimes comuns e responsabilidade= STF.

    No caso de crimes conexos com o Presidente da república= Senado federal.

    D) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Compete ao STF nos moldes do Art.102, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    E) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Quando o tema for extradição..lembre-se do STF..

    Art.102, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Gab.: A

    Sobre a letra C, atenção:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;   

  • Homologação de Sentença Estrangeira. + Concessão de Exequatur = STJ

    Execução de Carta Rogatória =. Juiz Federal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Superior Tribunal de Justiça.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".

    C– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    E– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • (CESPE/ANATEL/2014/Técnico) A existência da tabela de temporalidade é justificada pela necessidade de preservação dos documentos de arquivo. (Certo)