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Homologação de sentença estrangeira = STJ.
Demais itens = STF
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letra de lei artigo 104,I alínea i
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A)
Quando se fala da concessão de exequatur = STJ..
Art.105, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
A competência para julgar o PGR em crimes comuns é do STF.
Nos crimes de responsabilidade= Senado federal.
C) os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Esta galera em crimes comuns e responsabilidade= STF.
No caso de crimes conexos com o Presidente da república= Senado federal.
D) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Compete ao STF nos moldes do Art.102, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
E) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Quando o tema for extradição..lembre-se do STF..
Art.102, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Exequatur às cartas rogatórias : STJ
EXECUÇÃO de carta rogatória: Juiz Federal (109, X)
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GABARITO "A"
FUNDAMENTAÇÃO: letra de lei artigo 104,I alínea i
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.
1 – Lei Seca;
2 – Doutrina;
3 – Jurisprudência; e
4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)
ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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GABARITO A
A) Quando se fala da concessão de exequatur = STJ..
Art.105, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
B) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns.
A competência para julgar o PGR em crimes comuns é do STF.
Nos crimes de responsabilidade= Senado federal.
C) os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Esta galera em crimes comuns e responsabilidade= STF.
No caso de crimes conexos com o Presidente da república= Senado federal.
D) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Compete ao STF nos moldes do Art.102, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
E) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Quando o tema for extradição..lembre-se do STF..
Art.102, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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Gab.: A
Sobre a letra C, atenção:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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Homologação de Sentença Estrangeira. + Concessão de Exequatur = STJ
Execução de Carta Rogatória =. Juiz Federal
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Superior Tribunal de Justiça.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".
B– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".
C– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".
E– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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(CESPE/ANATEL/2014/Técnico) A existência da tabela de temporalidade é justificada pela necessidade de preservação dos documentos de arquivo. (Certo)