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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Sobre a Entidade de Classe Estudantil...
"Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessantes que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe." (grifo meu)
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. p. 1590.
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Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
►Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam
►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Os legitimados para a propositura da ADI se dividem em dois:
Legitimados UNIVERSAIS => Não precisam demonstrar pertinência temática
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara do Deputados
Presidente da República
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido Político com Representação no CN ( Mínimo 1 Senador ou 1 Deputado Federal)
*NÃO DEPUTADO ESTADUAL; NÃO VEREADOR*
Legitimados ESPECIAIS => Precisam Demonstrar pertinência temática
Mesa da Assebleia legislativa ou Câmara Legislativa
Gov do Estado ou DF
Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional
MACETE:
3 GRUPOS
3 Mesas
3 Autoridades
3 Instituições/entidades
Art 103 CRFB/88
Espero ter ajudado
Qualquer possível erro ou complemento podem me chamar por mensagem
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GABARITO: E
Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88
Mnemônico: PMMGPCPC
P – Presidente da República
M – Mesa do Senado Federal
M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
G – Governador de Estado ou do Distrito Federal
P – Procurador-Geral da República
C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
P – partido político com representação no Congresso Nacional
C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)
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PEGADINHAS COMUNS DE NÃO LEGITIMADOS
- Presidente do Conselho Federal da OAB (Confelho Federal da OAB)
- Vice-Presidente da República (Presidente da República)
- Advogado Geral da União (Procurador Geral da República)
- Procurador Geral de Justiça (Procurador Geral da República)
- Presidente do Senado ou da Câmara (Mesa do Senado ou Câmara)
- Prefeito (Governador) - não existem legitimados municipais
- Entidade de Classe de âmbito Regional (Ent. Clas. Nacional)
- Partido Político (Partido Político com representação no CN, qualquer das casas)
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Complementando a questão:
A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela.
(ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros.
(ADPF 216, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 20-03-2020 PUBLIC 23-03-2020)
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ação direta de inconstitucionalidade.
A– Incorreta - Embora o Presidente da República esteja, os prefeitos não estão listados no rol de legitimados para propositura de ADI. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)".
B– Incorreta - Embora o CFOAB esteja, o AGU não está listado no rol de legitimados para propositura de ADI, mesmo porque cabe a ele fazer a defesa da norma impugnada. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...) § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
C- Incorreta - O Vice-Presidente e o AGU não estão listados no rol de legitimados para propositura de ADI, mesmo porque cabe ao AGU a defesa do texto impugnado (vide alternativa B).
D- Incorreta - A Mesa da Câmara tem legitimidade para propor ADI, não o Deputado. Em relação à entidade estudantil, necessário dizer, em primeiro lugar, que só tem legitimidade se de âmbito nacional. Em segundo lugar, o STF já decidiu (ADI 894) que entidade estudantil não é entidade de classe, pois não se trata de profissão. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.