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ID
3370702
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, apresenta 2 legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ...

  • Sobre a Entidade de Classe Estudantil...

    "Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessantes que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe." (grifo meu)

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. p. 1590.

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam 

    ►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Os legitimados para a propositura da ADI se dividem em dois:

    Legitimados UNIVERSAIS => Não precisam demonstrar pertinência temática

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara do Deputados

    Presidente da República

    PGR

    Conselho Federal da OAB

    Partido Político com Representação no CN ( Mínimo 1 Senador ou 1 Deputado Federal)

    *NÃO DEPUTADO ESTADUAL; NÃO VEREADOR*

    Legitimados ESPECIAIS => Precisam Demonstrar pertinência temática

    Mesa da Assebleia legislativa ou Câmara Legislativa

    Gov do Estado ou DF

    Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional

    MACETE:

    3 GRUPOS

    3 Mesas

    3 Autoridades

    3 Instituições/entidades

    Art 103 CRFB/88

    Espero ter ajudado

    Qualquer possível erro ou complemento podem me chamar por mensagem

  • GABARITO: E

    Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88

    Mnemônico: PMMGPCPC 

    P – Presidente da República

    M – Mesa do Senado Federal

    M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    G – Governador de Estado ou do Distrito Federal

    P – Procurador-Geral da República

    C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    P – partido político com representação no Congresso Nacional

    C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)

  • PEGADINHAS COMUNS DE NÃO LEGITIMADOS

    - Presidente do Conselho Federal da OAB (Confelho Federal da OAB)

    - Vice-Presidente da República (Presidente da República)

    - Advogado Geral da União (Procurador Geral da República)

    - Procurador Geral de Justiça (Procurador Geral da República)

    - Presidente do Senado ou da Câmara (Mesa do Senado ou Câmara)

    - Prefeito (Governador) - não existem legitimados municipais

    - Entidade de Classe de âmbito Regional (Ent. Clas. Nacional)

    - Partido Político (Partido Político com representação no CN, qualquer das casas)

  • Complementando a questão:

    A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela.

    (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros.

    (ADPF 216, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 20-03-2020 PUBLIC 23-03-2020)

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ação direta de inconstitucionalidade.

    A– Incorreta - Embora o Presidente da República esteja, os prefeitos não estão listados no rol de legitimados para propositura de ADI. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)".

    B– Incorreta - Embora o CFOAB esteja, o AGU não está listado no rol de legitimados para propositura de ADI, mesmo porque cabe a ele fazer a defesa da norma impugnada. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...) § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    C- Incorreta - O Vice-Presidente e o AGU não estão listados no rol de legitimados para propositura de ADI, mesmo porque cabe ao AGU a defesa do texto impugnado (vide alternativa B).

    D- Incorreta - A Mesa da Câmara tem legitimidade para propor ADI, não o Deputado. Em relação à entidade estudantil, necessário dizer, em primeiro lugar, que só tem legitimidade se de âmbito nacional. Em segundo lugar, o STF já decidiu (ADI 894) que entidade estudantil não é entidade de classe, pois não se trata de profissão. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.