SóProvas


ID
3370753
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no Procedimento Comum, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    CPC. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • É só lembrar da Primazia do Mérito, da cooperação processual. O Juiz vai tentar ao máximo fazer com que o mérito seja apreciado, mesmo que tenha que indicar onde está o erro. Desta forma, vai oportunizar ao Autor que corrija a Inicial, sob pena de indeferimento.

  • GABARITO C

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • GABARITO: C

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • EMENDAR A PETIÇÃO TEM 15 LETRAS IGUAL A QUANTIDADE DE DIAS PARA EMENDAR A INICIAL

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • GABARITO; C

    Art.321 do CPC/2015

    Não preenchidos requisitos da inicial, juiz determinara a emenda ou complementação da inicial, no prazo de 15 dias. Caso o autor descumpra o prazo, a inicial será indeferida.

  • Em atenção ao princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, o juiz que verificar que a petição inicial não preenche os requisitos, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito...

    1) Primeiramente, o juiz determinará que o autor emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, determinando.

    2) Se o autor não cumprir a determinação do juiz, a petição inicial será indeferida, de modo que a alternativa C está correta e é o nosso gabarito.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • GABARITO "C"

    ART. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo Único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.