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GABARITO : C
► CPC. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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É só lembrar da Primazia do Mérito, da cooperação processual. O Juiz vai tentar ao máximo fazer com que o mérito seja apreciado, mesmo que tenha que indicar onde está o erro. Desta forma, vai oportunizar ao Autor que corrija a Inicial, sob pena de indeferimento.
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GABARITO C
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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GABARITO: C
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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EMENDAR A PETIÇÃO TEM 15 LETRAS IGUAL A QUANTIDADE DE DIAS PARA EMENDAR A INICIAL
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Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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GABARITO; C
Art.321 do CPC/2015
Não preenchidos requisitos da inicial, juiz determinara a emenda ou complementação da inicial, no prazo de 15 dias. Caso o autor descumpra o prazo, a inicial será indeferida.
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Em atenção ao princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, o juiz que verificar que a petição inicial não preenche os requisitos, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito...
1) Primeiramente, o juiz determinará que o autor emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, determinando.
2) Se o autor não cumprir a determinação do juiz, a petição inicial será indeferida, de modo que a alternativa C está correta e é o nosso gabarito.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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GABARITO "C"
ART. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo Único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.