SóProvas


ID
3370990
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao prever os direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece a vedação de determinadas penas.
São penas constitucionalmente proibidas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Exceto de perda de bens e valores

  • Exceto de perda de bens e valores

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • GABARITO: A

    CF/88

    ART 5o. XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • GABARITO A

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos

    ????

  • Dica:

    Corpo de Bombeiros militar e PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte* (Guerra declarada)*

    Perpétua

    Forçado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Gabarito: A

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    b) perda de bens;

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • GABARITO: A

    São penas constitucionalmente aceitas:

    > privação ou restrição da liberdade;

    > perda de bens;

    > multa;

    > prestação social alternativa;

    > suspensão ou interdição de direitos.

    São penas constitucionalmente proibidas:

    > de morte, salvo em caso de guerra declarada;

    > de caráter perpétuo;

    > de trabalhos forçados;

    > de banimento;

    > cruéis.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Só lembrar da Lei de Improbidade Administrativa...

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    A questão pede o tipo de pena PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens; [...]

    b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    b) de caráter perpétuo; [...]

    c)  INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    e) crueis; [...]

    d) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    d) de banimento; [...]

    GABARITO: LETRA “A”

  • a

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas proibidas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Incorreta - Trata-se de pena permitida. Art. 5º, XLVI,CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) b) de caráter perpétuo; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) e) cruéis".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) d) de banimento; (...)".