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DE ACORDO COM A LEI 9784/99:
ART.53. A ADMINISTRAÇÃO DEVE anular SEUS PRÓPRIOS ATOS,QUANDO ENVAIDADOS DE VÍCIO DE ILEGALIDADE...
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AC 2005.34.00.007385-8/DF-TRF
Ao Poder judiciario compete examinar a legalidade dos atos administrativos, mesmo quando discricionarios, para declara-los invalidos ou ilegais.
Bons estudos
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Anulação: É a supressão do ato adm., com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário e pela Adm. Pública.
;)
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A letra e) refere-se a anulação do ato administrativo
que ocorre quando o ato é ilegal e a anulação tanto pode ser realizada pelo Poder Judiciário quanto pela Administração
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a) força do poder regulamentar objetivando execução da lei, sendo prerrogativa do Poder Legislativo.
Somente do poder judiciário e da administração.
b) motivos de conveniência e oportunidade, cuja prerrogativa é tão-somente do Poder Judiciário.
da administração.
c) força do poder de polícia, sendo que poderá fazê-lo tão-somente a Administração Pública .
A administração se utiliza da auto-tutela
d) necessidade de sua revogação discricionária, podendo ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo.
feita pela administração.
e) razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.
Correta
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Anulação é o desfazimento do ato administrativo ILEGAL pela propria administração, no exercicio do seu poder-dever de autotulela, ou, pelo poder judiciário, no exercicio de sua função tipica. É a supressao, com eficacia retroativa do ato praticado em desconformidade com ordenamento juridico, bem como relação juridica a partir dele formada.Fonte: Mestre Gustavo Barchet
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Invalidação = anulação?? alguem me responde pfvr
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Cara colega Julia Blakeney, a Di Pietro em seu livro explica que anulação e invalidação são sinônimos.
"Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade." (Di Pietro, 27 Edição, pg. 248).
Espero ter ajudado.
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quando são outras bancas marco o administrativo e o legislativo,quando é a fcc tem que ser administrativo e judiciário,porque a fcc leva em conta a sumula,hahaha...
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Gab: E
Anulação
Também chamada de invalidação, é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade (contrariedade à lei). Para Hely Lopes Meirelles anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário (desde que provocado). Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração.
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GABARITO: LETRA E
ACRESCENTANDO:
Anulação
• Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)
• Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido
• Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato
• Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos
• Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário
• Atos vinculados e discricionários
• Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados
• Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo
FONTE: QC
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Invalido: anula , desfaz
Inconveniente: revoga
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Invalido: anula , desfaz
Inconveniente: revoga