SóProvas


ID
33712
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A invalidação de um ato administrativo é o seu desfazimento por

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM A LEI 9784/99:

    ART.53. A ADMINISTRAÇÃO DEVE anular SEUS PRÓPRIOS ATOS,QUANDO ENVAIDADOS DE VÍCIO DE ILEGALIDADE...
  • AC 2005.34.00.007385-8/DF-TRF
    Ao Poder judiciario compete examinar a legalidade dos atos administrativos, mesmo quando discricionarios, para declara-los invalidos ou ilegais.

    Bons estudos
  • Anulação: É a supressão do ato adm., com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário e pela Adm. Pública.

    ;)
  • A letra e) refere-se a anulação do ato administrativo
    que ocorre quando o ato é ilegal e a anulação tanto pode ser realizada pelo Poder Judiciário quanto pela Administração
  • a) força do poder regulamentar objetivando execução da lei, sendo prerrogativa do Poder Legislativo.
    Somente do poder judiciário e da administração.
    b) motivos de conveniência e oportunidade, cuja prerrogativa é tão-somente do Poder Judiciário.
    da administração.
    c) força do poder de polícia, sendo que poderá fazê-lo tão-somente a Administração Pública .
    A administração se utiliza da auto-tutela
    d) necessidade de sua revogação discricionária, podendo ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo.
    feita pela administração.
    e) razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.
    Correta
  • Anulação é o desfazimento do ato administrativo ILEGAL pela propria administração, no exercicio do seu poder-dever de autotulela, ou, pelo poder judiciário, no exercicio de sua função tipica. É a supressao, com eficacia retroativa do ato praticado em desconformidade com ordenamento juridico, bem como relação juridica a partir dele formada.Fonte: Mestre Gustavo Barchet
  • Invalidação = anulação?? alguem me responde pfvr

  • Cara colega Julia Blakeney, a Di Pietro em seu livro explica que anulação e invalidação são sinônimos.

    "Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade." (Di Pietro, 27 Edição, pg. 248).

    Espero ter ajudado.

  • quando são outras bancas marco o administrativo e o legislativo,quando é a fcc tem que ser administrativo e judiciário,porque a fcc leva em conta a sumula,hahaha...

  • Gab: E

     

    Anulação
    Também chamada de invalidação, é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade (contrariedade à lei). Para Hely Lopes Meirelles anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegalfeita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário (desde que provocado). Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

    FONTE: QC

  • Invalido: anula , desfaz

    Inconveniente: revoga

  • Invalido: anula , desfaz

    Inconveniente: revoga