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ART. 8429/92 ART 3ºÉ APLICADA A QUEM MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE
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LEI 8429/92
O ITEM I ESTÁ CORRETO:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
CORREÇÃO DO ITEM II:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
CORREÇÃO DO ITEM III:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público OU O TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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a III ficará correta se ele considerar o ressarcimento até o valor da herança..
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Correção do item III:" Art. 6º: No caso de enriquecimento ilícito, PERDERÁ O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
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Resposta correta letra A.
No caso de inrequecimento ilícito tanto o agente público ou terceiro beneficiário perderão os seus bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, ou seja, os DOIS.
Segundo a Lei 8429/92 diz que:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!
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Comentários:
O item I está certo. As disposições desta LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
O item II está certo. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º).
O item III está errado. A letra b está certa. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (art. 17, §4º).
Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra a.
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mamão com açúcar, continue assim FCC srsrs
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III -> Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
GABARITO -> [A]
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Gab.A
No caso de Enriquecimento ilícito, perderá não só o agente público, como também o terceiro.
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questão desatualizada, agora tudo tem que ser doloso