Alimentos excluídos da obrigatoriedade da rotulagem nutricional
- As bebidas alcoólicas;
- Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- As especiarias;
- As águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- Os vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- Café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo como por exemplo sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de serem comercializados para outros estabelecimentos;
- Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados como queijos, embutidos, etc.)
- Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- Alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.