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Constituição
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
Dov'è l'Anterioridade?
Letra B
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GABARITO: B
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Este é um tipo de questão grátis!
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Princípio da anterioridade é aplicado no direito tributário!
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Princípio da anterioridade é aplicado no direito tributário!
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Gabarito: B
(LIMPE) legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade e eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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GABARITO: LETRA B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa com princípio que NÃO se encontra expressamente previsto no art. 37, CF. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. impessoalidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
B. anterioridade. GABARITO DA QUESTÃO.
C. publicidade. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
D. eficiência. Princípio previsto na Constituição em seu art. 37.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre a Administração Pública e seus princípios, a fim de que se aponte aquele que não se encontra expresso.
Vejamos o que nos diz o art. 37:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte..."
Pois bem, analisando as alternativas, podemos notar que não está expresso no referido art. o princípio da anterioridade.
GABARITO LETRA B.
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LIMPE
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
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GAB-B
anterioridade.
NÃO PRECISA NEM OLHAR, SÓ LEMBRAR DO LIMPE.
FELIZ ANO NOVO PARA VOCÊS, FAÇAM MUITOS FILHOS E SEJAM FELIZES.
VOU CONTINUAR ESTUDANDO AQUI!!!