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ID
337546
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um dos princípios da Educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996 —, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Alternativas
Comentários
  • Está lá no Art 3 O ensino será minsitado com base nos seguintes princípios:


    VIII  - gestão democrática do ensino público , na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino



  • As outras alternativas estão corretas em si, embora não tratem de princípios (Art.3º), mas de garantias (Art.4º) - e a questão é sobre princípios. 

  • Questão desatualizada. Todas questões do LDB antes de 2013, é melhor pular.

  • Antigamente era usada a expresssão: educandos com necessidades especiais A QUAL FOI SUBSTITUÍDA PELOS TERMOS:

    EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO com a publicação da Lei n. 12.796/2013.

  • A alternativa C trata de um dos PRINCÍPIOS expressos no Art. 3º inciso VIII da atual LDB, já as demais alternativas falam das GARANTIAS referente aos incisos I, II, III e IV  revogados pela lei 12.769 de 2013.

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) aprovada no Brasil não continha em seu interior todas as aspirações dos movimentos sociais que buscaram criá-la. Pelo contrário, a LBD em vigor foi uma deturpação do projeto criado pela sociedade civil e movimentos da época, estando em consonância com o pensamento neoliberal que havia sido adotado pelos governos brasileiros. Sendo assim, nos princípio da LDB pode-se visualizar desde propostas progressistas até assertivas relacionadas aquele pensamento. Com base na lei supracitada, em seu Art 3º encontram-se os doze (12) princípios da educação nacional: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV- respeito a liberdade e apreço a tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra escolar; XI- vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII- consideração com a diversidade étnico-racial.
    Assim, pode-se observar que este princípios orientam a educação brasileira de forma geral, e somente encontra-se de acordo com o Art. 3º da referida lei a alternativa "C".


    RESPOSTA: C
  • Questão desatualizada.

  • Desatualizada

    a) dever do estado    Porem esta alterado na lei

    b) REVOGADO

    c)VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; principio Porem alterado na lei

    d)errado

    e)dever do estado Porem esta alterado

  • Desatualizada!

  • Em miúdos

    As alternativas A, B, D e E tratam do antigo artigo 4 da LDB, hoje alterados pela Lei nº 12.796, de 2013.

    C- Gestão democrática do ensino público, na forma da LDB e da legislação dos sistemas de ensino.

    Gabarito. Trata do Artigo 3, principio do ensino, inciso VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

    Para melhor compreensão trago o atual artigo 4, conforme a LDB:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;       (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;       (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;       (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;       (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.       (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

    Referência:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm

  • A questão pede princípios!! o único princípio citado é de gestão democrática! Artigo 3°: - Igualdade - Liberdade - Pluralismo - Respeito - Escolas Públicas e Privadas - Valorização do profissional - Gestão Democrática!!! - Qualidade - Escola / trabalho/ sociedade - Diversidade racial - Longo da vida
  • Atualizando os princípios: ( último acrescido em 2021)

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     

  • C

    Gestão democrática do ensino público, na forma da LDB e da legislação dos sistemas de ensino.