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ID
337549
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A LDB — Lei n.º 9.394/1996 — formula uma classificação para as instituições privadas de ensino. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos tipos de instituição presentes na classificação da LDB.

Alternativas
Comentários
  • A opção A não seria porque filantrópicas não se refere a cooperativas educacionais e sim Comunitárias - Errado

    A opção C não seria porque particulares não se refere a orientação confessional e sim Conficionais - Errado  

    A opção D não seria porque beneficentes não está na categoria de Instituições Privadas  - Estão  apenas Particulares, Comunitárias , Confessionais e Filantrópicas. Errado 

    A opção E não seria porque Filantrópicas não se refere a orientação confessional e sim na forma da lei  - Errado  

    Fonte: 

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento) (Regulamento)

    (Regulamento) (Regulamento)

    I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;

    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 11.183, de 2005)

    (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)

    III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

    IV - filantrópicas, na forma da lei.


  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) organiza em seu conteúdo as instituições de ensino que oferecem os distintos níveis escolares, definindo em seu Art. 19 que são públicas aquelas concebidas ou integradas, financiadas e geridas pelo Poder Público. No que se refere as instituições privadas, ainda naquele mesmo Art., estas se caracterizam por serem financiadas e administradas por pessoa física ou jurídica de direito privado. Esta Lei, ainda explicita no Art. 20 que as instituições privadas devem estar de acordo com alguma dessas categorias: particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Conforme elucida o Art. 20 são particulares aquelas instituições geridas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e que não esteja consoante com o conceito de instituição comunitárias, confessional ou filantrópica. As instituições comunitárias são aquelas também mantidas por pessoas físicas ou jurídica, inclusive cooperativas, mas que não possuam interesse em adquirir lucros e incluam no seu interior pessoas da comunidade para gerir a instituição. As confessionais são aquelas mantidas também por pessoas físicas ou jurídica, mas que possuam orientação confessional. As filantrópicas são aquelas geridas por pessoas físicas ou jurídica que não possuem fins lucrativos.


    RESPOSTA: B
  • Particulares, em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características das instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais

  • Redação alterada 2019.

    Artigo 20 da LDB foi revogado

  • DESATUALIZADA!

  • As escolas podem ser públicas ou privadas. As escolas públicas são um dever do Estado, já as escolas particulares fazem parte do direito que os particulares possuem de ofertar a educação.

    Para exercer esse direito, o particular deve atender a algumas condições:

    1. possuir autorização de funcionamento (credenciamento junto ao órgão competente);

    2. seguir as normas;

    3. avaliação pelo Poder Público; e

    4. ter capacidade de autofinanciamento.

    As escolas privadas também podem se dividir em:

    • com fins lucrativos (particular); e

    • sem fins lucrativos (filantrópicas, comunitárias e confessionais).

    Após as alterações na LDB, passamos a ter três tipos de instituição, que são:

    • públicas: mantidas e administradas pelo Poder Público;

    • privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas;

    • comunitárias: na forma da lei.

    As escolas privadas e comunitárias podem ser divididas em:

    • confessionais: têm orientação religiosa;

    • filantrópicas: quando assim forem certificadas e registradas.

  • Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei.               

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                 

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.