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ID
337552
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação especial constitui um dos eixos constituintes da LDB — Lei n.º 9.394/1996. Assinale a alternativa que não apresenta uma garantia assegurada aos educandos com necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.


  • Um dos avanços apresentados pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei n. 9.394/1996) foi o reconhecimento da educação especial como área de intervenção da Política de Educação brasileira. É no Cap. V da referida Lei, do Art. 58 ao Art. 60, que são apresentados desde o conceito de educação especial até os direitos que são assegurados a esse público específico. No que se refere a questão, ela está tratando justamente do que encontra-se disposto no Art. 59, que nos informa em seus cinco (5) incisos quais as garantias que devem ser previstas aos alunos dessa modalidade de ensino. Conforme expresso na lei, são essas garantias: I- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV- educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V- acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível de ensino regular.
    Observando o exposto, podemos afirmar que a única assertiva que não corrobora com o exposto na legislação é a alternativa "B", visto que esta lei não prevê certificação específica e coadunada ao tipo de deficiência do educando. Apesar disso, a legislação prevê uma série de prerrogativas que buscam assegurar o direito a educação aqueles que possuem necessidade especiais e distintas dos demais estudantes.


    RESPOSTA: B
  • Muito bom! Thais
  • De acordo com a Lei 9394/96.

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

    A única alternativa que não se encontra presente é a letra “b”.

    RESPOSTA: LETRA B