SóProvas


ID
3375715
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, traz várias hipóteses de concessão de licenças aos servidores. Em relação a essas licenças, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir:

A licença por motivo de doença em pessoa da família, e suas prorrogações, não precede de exame por perícia médica oficial, desde que inferior a 30 dias dentro do período de 6 meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Segundo o Art. 83 da Lei 8.112/1990:

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • GABARITO: ERRADO

     ⁂Disposições Gerais ⁂

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     ↪   Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    ⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Pela lógica, claro que precisa!!! é um meio de prova

  • CUIDADO!!!! O DECRETO LEI DE 2009 REGULAMENTA O ART. 83

    Art. 9  A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família de que trata o , desde que não ultrapasse o período de três dias corridos, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, que contenha justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro. 

    Parágrafo único.  Observado o disposto no caput, aplicam-se as demais disposições deste Decreto à licença por motivo de doença em pessoa na família. 

    Portanto, existe sim hipótese em que se dispensa a perícia médica.

  • A assertiva mistura as licenças para tratamento do servidor e de familiar:

    Se a licença for tratamento de doença do servidor e for inferior a 15 dias, dentro de um ano, a perícia oficial poderá ser dispensada, na forma definida em regulamento. (art. 204)

    GABARITO: E

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1   A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.    

    § 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:                

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e                

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.                

    § 3 O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.               

    § 4 A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Infere-se da lei 8112 que em todos os casos é necessário passar por junta médica oficial, para qualquer prazo, sem ressalvas.

  • Basta ler os comentários, de forma conjugada, do Marlon Lopes e da Stephanie Costa.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor por motivo de doença em pessoa da família. Assim, servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    A licença por motivo de doença em pessoa da família, e suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, a fim de comprovar a extensão da doença.  Contudo, a perícia médica poderá ser dispensada caso a licença for inferior a quinze dias, dentro de um ano (art. 204).

    GABARITO: ERRADO.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Art. 83 da Lei 8.112/1990:

    .

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • A licença por motivo de doença em pessoa da família, e suas prorrogações, serão precedidas de exame por perícia médica oficial, desde que inferior a  15 dias dentro do período de 1 ano.

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.112/90: Art. 83 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • inferior a 15 dias e diante o periodo de 1 ano kkk

  • ERRADO

    LEI 8112

      Art. 204. A licença para tratamento de saúde (do Servidor) inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento

    ---

      Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença (de Outros) do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.          

    --

    Em resumo:

    A dispensa de pericia e os prazos se referem ao servidor 

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