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Gabarito: Errado.
A questão apresenta 2 erros. Segundo o Art. 91 da Lei 8.112/1990:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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gabarito errado
"Sobre estágio probatório é bom saber que o art.20, § 4o, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação."
bons estudos
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#pegaObizú
servidor em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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Errado.
Só após o estágio probatório.
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Errado.
Só após o estágio probatório.
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GABARITO: ERRADO
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Servidor em estagio probatório não dança com MC CATRA:
MC - Mandato Classista
CA - Licença CApacitação
TRA - Lincença para TRAtar de int. particulares.
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Errado
Licença para tratar de interesses particulares
Em estágio probatório=> NÃO
***Sem remuneração
Lei 8.112/90
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Tal licença não é devida ao servidor que esteja em estágio probatório, sendo sem remuneração.
GABARITO: ERRADO.
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NO ESTAGIO NÃO TEM DIREITO.
Só lembrar de quando vc era estagiario.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.112/90, art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Servidor em estagio probatório não pode abrir a MATRACA:
MAndato Classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação