SóProvas


ID
3375721
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, traz várias hipóteses de concessão de licenças aos servidores. Em relação a essas licenças, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir:

A critério da Administração, poderão ser concedidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, inclusive aos que estejam em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A questão apresenta 2 erros. Segundo o Art. 91 da Lei 8.112/1990:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • gabarito errado

    "Sobre estágio probatório é bom saber que o art.20, § 4o, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação."

    bons estudos

  •  

  • #pegaObizú

    servidor em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Errado.

    Só após o estágio probatório.

  • Errado.

    Só após o estágio probatório.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Servidor em estagio probatório não dança com MC CATRA:

    MC - Mandato Classista

    CA - Licença CApacitação

    TRA - Lincença para TRAtar de int. particulares.

  • Errado

    Licença para tratar de interesses particulares

    Em estágio probatório=> NÃO

    ***Sem remuneração

    Lei 8.112/90

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.       

    Tal licença não é devida ao servidor que esteja em estágio probatório, sendo sem remuneração.

    GABARITO: ERRADO.

  • NO ESTAGIO NÃO TEM DIREITO.

    Só lembrar de quando vc era estagiario.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.112/90, art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Servidor em estagio probatório não pode abrir a MATRACA:

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação