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ID
3375742
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Com relação à forma do processo administrativo, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Alternativas
Comentários
  • GABA: ERRADO!

    Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Ficaria certo se,

    Os atos do processo devem realizar-se em dias ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Dias Úteis: Qualquer dia, exceto sábados, domingos ou feriados;

    Dias corridos: Qualquer dia!

    atenção para a diferença!

  • ERRADO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. L9784

  • Gabarito: Errado Os dias são úteis.
  • Prazos são contínuos

    Atos são em dias úteis

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. 

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • A questão se refere ao tempo dos atos processuais.

    Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS. Para o Processo Civil:

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    GABARITO: ERRADA, pois os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS (E NÃO DIAS CORRIDOS), no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

  • VAI LÊ CORRIDO QUE TU LEVA UMA RASTEIRA

  • Não confuda "atos" com "prazos"

    ATOS do processo administrativos (dias úteis): Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    PRAZOS de recurso, alegações, parecer... (corridos): Art. 66. § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.