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GABA: ERRADO!
Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Ficaria certo se,
Os atos do processo devem realizar-se em dias ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Dias Úteis: Qualquer dia, exceto sábados, domingos ou feriados;
Dias corridos: Qualquer dia!
atenção para a diferença!
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ERRADO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. L9784
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Gabarito: Errado
Os dias são úteis.
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Prazos são contínuos
Atos são em dias úteis
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
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Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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A questão se refere ao tempo dos atos processuais.
Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS. Para o Processo Civil:
DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados
DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados
ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.
DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.
PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)
ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)
GABARITO: ERRADA, pois os atos do processo devem realizar-se em DIAS ÚTEIS (E NÃO DIAS CORRIDOS), no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
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VAI LÊ CORRIDO QUE TU LEVA UMA RASTEIRA
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Não confuda "atos" com "prazos"
ATOS do processo administrativos (dias úteis): Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
PRAZOS de recurso, alegações, parecer... (corridos): Art. 66. § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.