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ID
3375745
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.). Sobre o alcance dessa lei, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

As disposições da Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Não esqueça:

    O 3º Jamais pode figurar sozinho em ação de improbidade.

    e também: a ação de improbidade tem natureza civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, especificamente em relação aos sujeitos ativos que possam praticar atos de improbidade administrativa (e não crimes, pois a natureza da ação de improbidade é cível; lembrar da independência das instâncias, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA).

    O artigo 3º, da LIA, reproduz exatamente o que foi apresentado na assertiva: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele quemesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Logo, correta a afirmativa.

    Convém acrescentar que é necessária a concomitante presença do agente público no polo passivo. É o que nos diz o item 8, da Edição nº 38, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

    Quanto ao termo inicial da prescrição, o item “6”, da mesma edição: “6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude”.

    DICA: Sobre o tema, recomenda-se a Leitura da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça, Edição nº 38 e nº 40.

    Gabarito: Certo

  • Particular na LIA usa caneta BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

    PERTENCELEMOS!

  • ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    ATUALMENTE A LEI 8429/92 NÃO PREVE MAIS O INSTITUTO DO BENEFÍCIO CASO O AGENTE NÃO SEJA AGENTE PÚBLICO.

    (ENTÃO NÃO VALE MAIS O Beneficiar; Iduzir ou Concorrer)

    • O AGENTE NÃO SENDO PÚBLICO SÓ SERÁ RESPONSABILIZADO SE, DOLOSAMENTE:

    IDUZIR

    CONCORRER