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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
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Não esqueça:
O 3º Jamais pode figurar sozinho em ação de improbidade.
e também: a ação de improbidade tem natureza civil.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: CERTO
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, especificamente em relação aos sujeitos ativos que possam praticar atos de improbidade administrativa (e não crimes, pois a natureza da ação de improbidade é cível; lembrar da independência das instâncias, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA).
O artigo 3º, da LIA, reproduz exatamente o que foi apresentado na assertiva: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Logo, correta a afirmativa.
Convém acrescentar que é necessária a concomitante presença do agente público no polo passivo. É o que nos diz o item 8, da Edição nº 38, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.
Quanto ao termo inicial da prescrição, o item “6”, da mesma edição: “6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude”.
DICA: Sobre o tema, recomenda-se a Leitura da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça, Edição nº 38 e nº 40.
Gabarito: Certo
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Particular na LIA usa caneta BIC
Beneficie
Induza
Concorra
PERTENCELEMOS!
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ATENÇÃO!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
ATUALMENTE A LEI 8429/92 NÃO PREVE MAIS O INSTITUTO DO BENEFÍCIO CASO O AGENTE NÃO SEJA AGENTE PÚBLICO.
(ENTÃO NÃO VALE MAIS O Beneficiar; Iduzir ou Concorrer)
- O AGENTE NÃO SENDO PÚBLICO SÓ SERÁ RESPONSABILIZADO SE, DOLOSAMENTE:
IDUZIR
CONCORRER