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Metas ANUAIS e não quadrienais.
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LEI COMP. 101/2000 ART.4 § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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o Gabarito: Errado.
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As metas são anuais, e não quadrienais.
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Art. 4º. §1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Outro erro também está em falar que o Anexo de Metas fiscais integrará a LDO, enquanto que o certo é que ele integra o Projeto da LDO.
Projeto da LDO - Anexo de METAS Fiscais (art. 4º, §1º, LRF)
LDO - Anexo de RISCOS Fiscais (art. 4º, §3º, LRF)
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(CESPE) A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes. (CERTO)
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.