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Gabarito: Certo
Nas palavras de Pietro há descentralização “quando o poder público destaca – um serviço público que lhe é próprio – para transferi-lo (...) a outra entidade, com personalidade jurídica própria”. Fala-se aqui de devolução de poderes tal como existente no direito português, processo técnico de descongestionamento das atividades do governo: a lei devolve poderes que, em princípio, seriam do Estado, a pessoas coletivas que os exerçam através dos órgãos próprios, sobre os quais apenas estabelecerá uma ação tutelar, tendente à coordenação desses institutos com as outras atividades públicas.
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GABARITO: CERTO.
Redação difícil de entender em meio ao clima tenso de resolver questões de maneira direta no momento da prova. No entanto, algumas palavras ajudam a resolver a questão.
Na técnica da descentralização administrativa, o ESTADO cria entidades dotadas de personalidade jurídica própria, para a execução de atividades públicas. Nesse sentido, se estabelece, entre a Administração Pública Direta e Indireta, um vínculo/relação de tutela, controle finalístico, para se verificar se as funções delegadas estão sendo executadas conforme proposto pelo ente central.
Nesse sentido, NÃO HÁ RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO/HIERAQUIA ENTRE A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (CENTRALIZADA) E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA(Descentralizada). Com efeito, é correto afirmar que 'processo técnico de descongestionamento das atividades do Estado", pois há delegação de atividades típicas do ente central.
#Avante
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Essa banca AOCP é 10X melhor que essa QUADRIX
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Devolução de poderes? Que questão mal escrita.
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Cara, essa banca pegou realmente pesado na questão. O termo devolução de poderes, que deve ter deixado muitos em dúvida, é um campo fértil de debates e não há consenso na literatura.
Deixo aqui o posicionamento adotado pela banca:
(...) Porém, Alves Correia não partilha da opinião corrente, segundo a qual «a técnica da devolução de poderes é utilizada para a descentralização administrativa, ao passo que a delegação de poderes está intimamente relacionada com a desconcentração administrativa», na medida em que «o instrumento da delegação de poderes pode ser utilizado nas relações entre órgãos de pessoas colectivas distintas (...).» Segundo o Autor, embora nestas situações se afigure «mais correcto falar em delegação de funções ou delegação de atribuições», tal como ensina Rogério Soares, «ainda assim estamos perante uma delegação e não uma devolução ou transferência de poderes».
Fonte: Ministério das Finanças dgaep, organização da administração do estado.
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essa eu nao sabia nem errar ! kkk
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O termo devolução de poderes gera uma aflição ao resolver a questão! kkkkk.
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GABARITO: CERTO.
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DEVOLUÇÃO DE PODERES????? PAREI AI. Consegui acertar pelo contexto questão. Aff!!!
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''DEVOLUÇÃO DOS PODERES'' SERÁ QUE CABE RECURSO? KKKKK
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DEVOLUÇÃO? Que redação confusa.
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segundo a doutrina o termo distribuição de poderes é atécnico quando falamos de descentralização
O próprio Matheus Carvalho apresenta o conceito:
A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe o nome de descentralização..(170)
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A administração pública indireta representa a devolução de poderes em um processo técnico de descongestionamento (descentralização) das atividades do Estado, o qual estabelece ação tutelar (controle finalístico) voltada à coordenação (vinculação) das atividades públicas entre si. Não há subordinação entre a Administração Pública Direta e as entidades (autarquias, fundações autárquicas, por exemplo) dotadas de personalidade jurídica própria.
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Deus nos livre de uma questão dessa. Já salvei aqui no meu caderno de erros.
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Está eu pulo ☻
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devolução... a neim AOCP fazendo aocepises... kkk
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Redação confusa, mas lendo com calma a gente resolve
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Devolução? kkkk AOCP querendo CESPIAR kkk não dei nem moral! É cada uma.
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Mais uma questão lixo da AOCP! tá quase ganhando do CESPE. kkk
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Devolução de poderes? Seria melhor "distribuição" de poderes...
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CERTO.
"Fala-se aqui de devolução de poderes tal como existente no direito português, processo técnico de descongestionamento das atividades do governo: a lei devolve poderes que, em princípio, seriam do Estado, a pessoas coletivas que os exerçam através dos órgãos próprios, sobre os quais apenas estabelecerá uma ação tutelar, tendente à coordenação desses institutos com as outras atividades públicas."
Publicações do Senado.
CAETANO, Marcelo. Manual de Direito Administrativo. 10. ed. Coimbra: Almedina, 1991.
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que texto é esse! cespou/aocpou legal
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
A administração pública indireta representa a devolução de poderes em um processo técnico de descongestionamento das atividades do Estado, o qual estabelece ação tutelar voltada à coordenação das atividades públicas entre si.
Item Verdadeiro!
"A Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas."
Lembre-se que na administração indireta "o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas)", e não há hierarquia entre a Administração Indireta e a Administração Direta, o que existe é o controle finalístico e também conhecido como tutela administrativa ou supervisão.
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. 2012
Gabarito: Certo
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Jesus que dificil de entender .. questão deveria ser cancelada pois as questoes devem ser claras formuladas de firma compreensível.. imagine a tensão de resolver isso na hora da prova
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Devolução é algo que esta fora da sua origem, e retorna ao seu lugar. Ou seja, questão subjetiva que abre margem para interpretações
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Vejo como extensão de poder, não devolução de poder.
Que louca!
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Somente o comentário da Maiara Rolim esclareceu o uso do termo "devolução" pra mim. A banca pegou pesado mesmo.
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Quem conseguir explicar a palavra DEVOLUÇÃO no contexto da questão me mande aqui.
Eu ainda interpretei a DEVOLUÇÃO como um caso de concentração, ou seja, a adm. pública unindo novamente aquele poder que era seu. Sendo que, por esse motivo, marquei a questão como errada.
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Filhote de cespe...
Mais uma banca lixo
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A administração indireta é formada por entidades administrativas dotadas de personalidade própria. Com efeito, as atividades e competências que antes eram exercidas e desempenhadas pelo ente central, ou seja, uma das pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios) passam a ser por pessoas administrativas instituídas para tanto (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). Este fenômeno se dá com apoio no princípio da especialidade, em vista do qual opera-se uma especialização de funções em favor da entidade recém-criada. É nesse sentido, portanto, que está correto dizer que, através das entidades que compõem a administração indireta, opera-se um descongestionamento das atividades do Estado.
De outro lado, o ente central mantém o denominado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial, baseado em relação de tutela para com a entidade administrativa, o que a Banca se referiu como "ação tutelar voltada à coordenação das atividades públicas entre si".
Feita esta interpretação, inexistem equívocos na assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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eu entendi que devolução era devolver o poder e que a ADM IND estava devolvendo o poder a alguém..... que banca louca esta´ querendo aparecer...
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devolução!!!
devolvemos algo para o seu dono, logo ADM DIRETA!
QUESTÃO NADA HAVER