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O erro está em falar "de acordo com as orientações da LOA", pois é o contrário.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias = A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Onde esta o erro na questão ? O erro esta em dizer de acordo com as orientações da LOA. O certo seria de acordo com as orientações do PPA.
Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, de acordo com as orientações do PPA. Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte.
Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e os órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Há, ainda, dois outros objetivos constitucionais: dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte: Agência Senado
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Gab: Errado
>> A LDO orienta a LOA, não o contrário.
> > A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
> A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
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Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações da LOA, segundo o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte. Resposta: Errado.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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"...orientações do PPA...)"
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A (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da (LOA).
CF, art. 165, § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as MP’s metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da (LOA) lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Q1123539 Ano: 2018 Banca: FUNDEP: O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
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A LDO É QUE ORIENTA A LOA.
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GABARITO: ERRADO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: CF 1988
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é a LDO que orienta a LOA
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A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar n.º
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF), e, também, da
Constituição Federal de 1988 (CF/88).
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei
de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento".
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá
também sobre: (...)".
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art.
4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de
lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo
das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da
situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo
da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado".
Portanto, um
dos objetivos constitucionais da LDO
é o de apresentar metas e prioridades
da administração pública para o exercício
financeiro subsequente, buscando as prioridades
no PPA e orientando a elaboração da
LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico
(PPA) e o operacional (LOA). A LOA
NÃO orienta a LDO.
O nome do anexo é Anexo de Metas Fiscais, e NÃO
Anexo de Metas e Prioridades. Além disso, o AMF NÃO lista os
programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que
terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte. O AMF trata do conteúdo descrito nos §§1º e 2º, do art. 4, LRF.
Gabarito do Professor: ERRADO.