Questão sobre os instrumentos básicos de planejamento do setor público (PPA, LDO e
Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art.
165, temos basicamente 3 instrumentos legais
de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano,
incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Nesse sentido, é importante
conhecer a disposição literal do art. 165 § 1º, que trata do especificamente do
PPA:
"Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Feita a revisão geral, já podemos identificar a correção da assertiva:
O formato do PPA apresentado
na Constituição Federal ganha corpo em lei, que estabelece, de forma
regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da
administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Atenção!
A ausência do adjetivo “federal" não macula a correção do item, pois o formato do
PPA estabelecido na CF88 é válido para a administração
pública (seja ela federal, estadual, distrital ou municipal). Ou seja, em
cada ente federado teremos um PPA diferente, o PPA não é nacional. Entretanto, em todos os PPAs “serão estabelecidas,
de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas...". Por isso
precisamos estar sempre atentos ao texto e contexto da questão!
Gabarito do Professor: CERTO.