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ID
3376048
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei nº 8.429/1992 acerca do procedimento administrativo e do processo judicial nos casos de improbidade administrativa, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    A assertiva trazida pela banca é a literalidade do art.18, da LIA, vejamos:

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Dica: Leitura da “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça – Edição 38 e 40.

    Gabarito: Certo

  • "O filho sempre volta pra casa"

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 8.429 (LIA):  Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".