SóProvas


ID
3376120
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Visando assegurar o acesso a informações públicas, tornou-se obrigatório, a partir da publicação da Lei nº 12.527/2011, a criação do serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • O serviço de informações busca diminuir a distância entre a informação e o interessado, indicando os caminhos e as formas de acesso e até mesmo as informações já disponibilizadas.

    Segundo a Lei nº 12.527/2011,

    "Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso às informações.

    Gabarito do Professor: certo
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O serviço de informações busca diminuir a distância entre a informação e o interessado, indicando os caminhos e as formas de acesso e até mesmo as informações já disponibilizadas.

    Segundo a Lei nº 12.527/2011,

    "Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

    FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

  • Art. 9º O acesso a INFORMAÇÕES PÚBLICAS será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadãonos órgãos e entidades do poder públicoem local com condições apropriadas para: (...)

    CERTA!

  • CORRETA

    Lei nº 12.527/2011

    "Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;