SóProvas


ID
3376162
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a lei de acesso à informação, julgue, como VERDADEIRO OU FALSO, os itens referentes aos prazos máximos de restrição em conformidade com a classificação de sigilo.

Reservado – 5 anos sem possibilidade de prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • Somente ultrassecreto pode ser prorrogado.

  • Michelle Moraes onde consta essa informação na lei 12527/2011?

  • Bruno, ART 35- III

  • Bruno, ART 35- III

  • Gabarito Certo.

    Art. 35

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.

    Vejam que o Art. 35 não menciona as informações classificadas como secretas e reservadas.

  • Gabarito Certo.

    Art. 35

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.

    Vejam que o Art. 35 não menciona as informações classificadas como secretas e reservadas.

  • Gabarito Certo.

    Art. 35

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.

    Vejam que o Art. 35 não menciona as informações classificadas como secretas e reservadas.

  • Dúvida: No art 24 caput 2, fala sobre informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice Presidente e respectivos cônjuges, que são classificados como reservado e ficarão em sigilo até o término no último mandato. Ou seja, ultrapassaria 5 anos. Nesse caso poderia considerar como prorrogação, não?

  • Karina Garcia, não conta como prorrogação não, é uma exceção a regra de classificação, a duração é até o fim do ultimo mandato, e não os 5 anos previstos na alínea III, inclusive caso não haja reeleição o sigilo ainda assim terminará com o fim do mandato, não perdurando por 5 anos.

  • Só ultrasecreta pode renovar o prazo

  • De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI, determina que os documentos cujo conteúdo não deve ser de acesso livre podem ser classificados a partir de três classificações: ultrassecreto, secreto e reservado.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 
    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.
    Dica: para decorar, lembre-se da palavra USeR (usuário em inglês). Lembre-se também de que os prazos decrescem de 10 em 10 anos. (25-10 = 15; 15-10 = 5)

    U (ltrassecreto) = 25
    Se (creto) = 15
    R (eservado) = 5

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: certa
  • L 12.527

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; SOMENTE ESTE PRAZO PODE SER PRORROGADO.

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: CERTO

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”

    Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto.

  • Art. 24.

    § 1º Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    III - reservada: 5 ANOS.

    GABARITO -> CERTO.

  • Por que diabos o gabarito da questão abaixo é errado então?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2ba06f10-48

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ultrassecreto – 25 anos sem possibilidade de prorrogação.

    • Certo
    • X Errado

    E agora, nessa questão onde posto esse comentário, é correto dizer -5 ?

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Reservado – 5 anos sem possibilidade de prorrogação.

    • X Certo
    • Errado

  • Trabalho Muito, bom dia.

    Dou-lhe a sugestão de sempre olhar os comentários e rever na lei.

    No caso, conforme lei 12.527/2011, o § 1º do artigo 24 dispõe sobre os prazos máximos de restrição (classificação) das informações, à saber:

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    O artigo 35 dessa mesma lei dispõe sobre as Disposição Finais e Transitórias, e em seu § 1º institui a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, com variadas competências. Dentro de suas atribuições se tem o seguinte inciso:

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.

    Com exceção da informação ultrassecreta, as informações secretas e reservadas não tem possibilidade de prorrogação, tendo, assim, suas respostas.

    Há outros comentários abaixo, com outras lei que também pode te ajudar.

    Bons estudos!

    "Resiliência" - Gaules