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Somente ultrassecreto pode ser prorrogado.
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Michelle Moraes onde consta essa informação na lei 12527/2011?
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Bruno, ART 35- III
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Bruno, ART 35- III
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Gabarito Certo.
Art. 35
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.
Vejam que o Art. 35 não menciona as informações classificadas como secretas e reservadas.
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Gabarito Certo.
Art. 35
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.
Vejam que o Art. 35 não menciona as informações classificadas como secretas e reservadas.
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Gabarito Certo.
Art. 35
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.
Vejam que o Art. 35 não menciona as informações classificadas como secretas e reservadas.
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Dúvida: No art 24 caput 2, fala sobre informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice Presidente e respectivos cônjuges, que são classificados como reservado e ficarão em sigilo até o término no último mandato. Ou seja, ultrapassaria 5 anos. Nesse caso poderia considerar como prorrogação, não?
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Karina Garcia, não conta como prorrogação não, é uma exceção a regra de classificação, a duração é até o fim do ultimo mandato, e não os 5 anos previstos na alínea III, inclusive caso não haja reeleição o sigilo ainda assim terminará com o fim do mandato, não perdurando por 5 anos.
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Só ultrasecreta pode renovar o prazo
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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI, determina que os documentos cujo conteúdo não deve ser de acesso livre podem ser classificados a partir de três classificações: ultrassecreto, secreto e reservado.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Dica: para decorar, lembre-se da palavra USeR (usuário em inglês). Lembre-se também de que os prazos decrescem de 10 em 10 anos. (25-10 = 15; 15-10 = 5)
U (ltrassecreto) = 25
Se (creto) = 15
R (eservado) = 5
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: certa
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L 12.527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; SOMENTE ESTE PRAZO PODE SER PRORROGADO.
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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GABARITO: CERTO
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”
Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto.
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Art. 24.
§ 1º Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
III - reservada: 5 ANOS.
GABARITO -> CERTO.
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Por que diabos o gabarito da questão abaixo é errado então?
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2ba06f10-48
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Ultrassecreto – 25 anos sem possibilidade de prorrogação.
E agora, nessa questão onde posto esse comentário, é correto dizer -5 ?
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Reservado – 5 anos sem possibilidade de prorrogação.
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Trabalho Muito, bom dia.
Dou-lhe a sugestão de sempre olhar os comentários e rever na lei.
No caso, conforme lei 12.527/2011, o § 1º do artigo 24 dispõe sobre os prazos máximos de restrição (classificação) das informações, à saber:
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
O artigo 35 dessa mesma lei dispõe sobre as Disposição Finais e Transitórias, e em seu § 1º institui a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, com variadas competências. Dentro de suas atribuições se tem o seguinte inciso:
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.
Com exceção da informação ultrassecreta, as informações secretas e reservadas não tem possibilidade de prorrogação, tendo, assim, suas respostas.
Há outros comentários abaixo, com outras lei que também pode te ajudar.
Bons estudos!
"Resiliência" - Gaules