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ID
3376318
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sobre o Recurso Administrativo e sua Revisão, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Segundo as normas do processo administrativo federal, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução e tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    ► Lei nº 9.784/99. Art. 56. § 2.º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    ► Lei nº 9.784/99. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Embora a questão exija a letra da lei – "segundo as normas do processo administrativo federal", como refere o enunciado –, vale frisar o entendimento do STF sobre a caução em recurso administrativo:

    ► STF. Súmula Vinculante nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Gabarito: Certo Recurso: -razões de legalidade e mérito; -interposto: 10 dias; -decidido: 30 dias; -independe de caução; -tramitará por 3 instâncias.
  • A questão cobrou a literalidade da lei. Contudo, após a súmula vinculante 21, não há sequer exceções que dependam de caução p/ interpor recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    *PDF da Lei 9784 no iG @minhaleiseca

  • Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, que, em regra, pode tramitar por ATÉ 3 INSTÂNCIAS. Além do mais, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo a exigência de caução:

    Art. 57 da lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.

    Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.

    Súmula Vinculante 21. É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.

    Logo, apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar essa expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.

    Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 56,§ 2º e art. 57 da lei 9.784/99).

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

    §2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Se fosse uma prova CESPE, esta questão deveria ser marcada ERRADA, mesmo tratando de disposição expressa da Lei. Para o CESPE, deve haver interpretação da norma segundo os julgados de INCONSTITUCIONALIDADE do STF.

  • Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, que, em regra, pode tramitar por ATÉ 3 INSTÂNCIAS. Além do mais, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo a exigência de caução:

    Art. 57 da lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.

    Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.

    Súmula Vinculante 21. É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.

    Logo, apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGALa interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar essa expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.

    Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 56,§ 2º e art. 57 da lei 9.784/99).

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