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GABARITO : CERTO
► Lei nº 9.784/99. Art. 56. § 2.º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
► Lei nº 9.784/99. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Embora a questão exija a letra da lei – "segundo as normas do processo administrativo federal", como refere o enunciado –, vale frisar o entendimento do STF sobre a caução em recurso administrativo:
► STF. Súmula Vinculante nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Gabarito: Certo
Recurso:
-razões de legalidade e mérito;
-interposto: 10 dias;
-decidido: 30 dias;
-independe de caução;
-tramitará por 3 instâncias.
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A questão cobrou a literalidade da lei. Contudo, após a súmula vinculante 21, não há sequer exceções que dependam de caução p/ interpor recurso administrativo.
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
*PDF da Lei 9784 no iG @minhaleiseca
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Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, que, em regra, pode tramitar por ATÉ 3 INSTÂNCIAS. Além do mais, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo a exigência de caução:
Art. 57 da lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.
Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.
Súmula Vinculante 21. É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.
Logo, apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar essa expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.
Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 56,§ 2º e art. 57 da lei 9.784/99).
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
§2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Se fosse uma prova CESPE, esta questão deveria ser marcada ERRADA, mesmo tratando de disposição expressa da Lei. Para o CESPE, deve haver interpretação da norma segundo os julgados de INCONSTITUCIONALIDADE do STF.
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Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, que, em regra, pode tramitar por ATÉ 3 INSTÂNCIAS. Além do mais, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo a exigência de caução:
Art. 57 da lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.
Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.
Súmula Vinculante 21. É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.
Logo, apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar essa expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.
Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 56,§ 2º e art. 57 da lei 9.784/99).
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