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Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
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o Gabarito: Errado.
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Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
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O prazo informado está errado, pois o limite é até o décimo dia útil, e não o décimo quinto dia útil.
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Errado. Prazo até o décimo dia útil: Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
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Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
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❌Errada.
Perante a Lei Orçamentária Anual, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional e será transferido até o décimo quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
O correto seria até o DÉCIMO DIA ÚTIL.
Fonte: LRF, art. 7°. Erros? Só avisar!! Desejo GARRA A NÓS NOS DIAS EM QUE SERÁ DIFÍCIL MANTER A DISCIPLINA...