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GABARITO INCORRETO
1.5.6. Princípio da unidade/totalidade
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
ATENÇÃO O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.
Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.13
Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
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Gabarito Errado.
Segundo a Lei 4320, o orçamento público deverá evidenciar política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre princípios orçamentários, mas
especificamente sobre o princípio da
unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, em cada esfera de
Governo (federal, estadual e municipal).
Quando se determina que as
receitas e despesas, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
devem integram um único documento
dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade.
Veja como esse ponto é
tratado pela doutrina de Paludo¹:
“Cada esfera de Governo deve possuir apenas um
orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado
uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de
cada município. "
Atenção! Perceba
que em cada ente federado (União, estado, DF e municípios) o orçamento deve ser
uno e estruturado de forma uniforme. Isso ocorre quando os órgãos autônomos
(Casas legislativas, Ministério Público, Tribunais de Contas, etc.) que possuem
autonomia financeira-orçamentária, enviam suas propostas orçamentárias para
serem consolidadas em apenas um orçamento
em cada ente.
Feita a revisão do princípio
em tela, já podemos identificar o ERRO
da assertiva:
Os orçamentos de todos os
órgãos autônomos que constituem o setor público devem se fundamentar em uma política orçamentária variada.
Os orçamentos de todos os
órgãos autônomos que constituem o setor público devem se fundamentar em uma única política orçamentária.
Fonte:
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017, p. 23.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Municípios - todos os órgãos de todos os poderes no mesmo orçamento;
Estados - todos os órgãos de todos os poderes (+ o MP) no mesmo orçamento;
União - todos os órgãos de todos os poderes (+ o MP) no mesmo orçamento.
Nada de variado, tudo junto e misturado, uma coisa só.
Todo mundo manda sua planilha pro Executivo; o Executivo consolida e envia a proposta pro Legislativo...