A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos:
Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.
Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.
Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.
Quanto à afetação patrimonial: efetiva ou não efetiva
Quanto à regularidade: ordinária ou extraordinária.
Quanto à coercitividade: originárias ou derivadas.
Gab: ERRADO
A questão trata da RECEITA e DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital".
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital".
Normalmente, quando as bancas cobram
a classificação de forma “geral" das receitas e
despesas públicas, estão se referindo à Categoria Econômica.
Portanto, as receitas e despesas públicas orçamentárias se
classificam em Correntes e Capital.
Gabarito do Professor: ERRADO.